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MPF apresenta novo recurso contra exploração na Foz do Amazonas

Pedido contesta decisão da Justiça Federal do Amapá de extinguir ação

MPF apresenta novo recurso contra exploração na Foz do Amazonas
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O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas. 

A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na segunda-feira (28), pede a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.

O recurso contesta a decisão da Justiça Federal do Amapá que, na quarta-feira (23), decidiu extinguir a ação civil pública movida pelo MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras.

A sentença assinada pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva diz que existem outras duas ações com o mesmo teor em tramitação na Justiça, algo proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, determina aplicação de multa ao MPF por litigância de má-fé, ou seja, interpreta que o órgão entrou com nova ação para prejudicar o processo em andamento.

No novo recurso, o MPF afirma que a sentença ignorou riscos graves ao ecossistema marinho, descumpriu compromissos climáticos do Brasil e desrespeitou tratados internacionais sobre direitos humanos. 

Argumenta ainda que surgiram fatos recentes que comprovam a insegurança da atividade na região, como o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar na operação de uma sonda em janeiro deste ano.

O MPF também diz que a autorização inicial do Ibama previa apenas a perfuração de um poço chamado Morpho durante cinco meses, mas o cronograma teria sido alterado para permitir a abertura de quatro poços com atividades até 2029. Algo que, segundo o MPF, demandaria novos estudos ambientais.

Para os procuradores, outro ponto central do recurso é a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e às comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará, um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

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