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Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024

Notícias/Ministério Público do Amapá

MP-AP obriga empreendimento e Prefeitura de Macapá a regularizar loteamento irregular

A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 12. Quem assina a Ação Civil Pública (ACP) é o promotor de justiça André Araújo.

MP-AP obriga empreendimento e Prefeitura de Macapá a regularizar loteamento irregular
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Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Urbanismo de Macapá, foi julgada parcialmente procedente pelo juiz da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Nilton Bianchini Filho. Com a decisão, o espólio de Valderi Alencar Lima deverá regularizar a infraestrutura no chamado Loteamento Alencar e, caso não cumpra, o Município de Macapá está condenado, solidariamente, a realizar os serviços. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 12. Quem assina a ACP é o promotor de justiça André Araújo. 

O loteamento está localizado na Zona Norte de Macapá, na Rodovia do Curiaú. Ele foi adquirido por Valderi Alencar Lima nos anos 80, junto ao INCRA e, em 2001, foram registrados 1.072 lotes, distribuídos em 42 quadras. De acordo com a ACP, pessoas que compraram lotes denunciaram que a venda foi feita apenas com o desenho do projeto e no local não foi realizada nenhuma obra de infraestrutura, como vias, calçadas, saneamento, iluminação pública, o que, de acordo com a ação, é irregular.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com a ação em 2017, para que a infraestrutura seja regularizada por meio da Obrigação de Fazer, para que seja feita a infraestrutura urbana no loteamento. O objetivo é que o loteamento atenda às normas urbanísticas impostas pela legislação, que foram descumpridas pelo próprio município de Macapá, que se absteve de fiscalizar e controlar o uso, ocupação e parcelamento do solo. “O Município deixou de adotar medidas de prevenção causando repercussões danosas à saúde, meio ambiente e posturas urbanísticas”, cita a ação.

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A decisão do magistrado condena o espólio de Valderi Alencar Lima a executar, em 180 dias, as obras de infraestrutura, que consistem na abertura de vias com terraplenagem, assentamento de meios-fios, de redes de água, esgoto e eletricidade, conforme legislação vigente na aprovação do loteamento. Quanto ao Município de Macapá, por se abster de cumprir suas obrigações de fiscalizar e impedir a irregularidade, cabe, subsidiariamente, executar as obras demandadas ao espólio, caso este não as execute.

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