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Segunda-feira, 01 de Junho 2026
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MP-AP expede Recomendação para que Prefeitura de Serra do Navio

Crie Conselho Municipal de Segurança no município

MP-AP expede Recomendação para que Prefeitura de Serra do Navio
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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MP-AP expede Recomendação para que Prefeitura de Serra do Navio crie Conselho Municipal de Segurança no município

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, que também atende Serra do Navio, expediu, nesta segunda-feira (19), uma Recomendação Nº 0000005/2021-PJPBA, ao prefeito de Serra do Navio, Elson Belo Lobato, para que o Poder Executivo Municipal elabore e apresente um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores da cidade, para a criação do Conselho Municipal de Segurança.

 

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O documento foi assinado pela titular da Promotoria de Pedra Branca, promotora de Justiça Thaysa Assum. De acordo com a representante do MP-AP, a medida visa à melhoria de efetivos mecanismos para o exercício do controle social, já que os conselhos são instrumentos de concretização da democracia participativa preconizada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, auxiliando na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas.

 

Ainda conforme a membro do MP-AP, o desenvolvimento de ações referentes à prevenção da violência, elaboração e execução de estratégias que garantam resultados efetivos das ações desempenhadas é um dos deveres do poder público municipal. Ela justifica na Recomendação que a cidade de Serra do Navio não possui um Conselho Municipal de Segurança, que é um órgão normativo e com poder para deliberar sobre a política municipal de segurança pública.

“É necessário que sejam implementadas ações voltadas para a segurança comunitária. Os municípios precisam repensar suas políticas sociais e urbanísticas para prevenção da violência através das ações integradas que devem ser discutidas pelos Conselhos Municipais de Segurança”, frisou Thaysa Assum.

A promotora estabeleceu um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação, para a Prefeitura de Serra do Navio cumprir a Recomendação do MP-AP. Do contrário, o executivo municipal precisará apresentar justificativa com as razões de não fazê-lo.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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