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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Notícias/Governo do Amapá

Lockdown será mantido por mais sete dias com novas medidas 

Veja o que muda em novo decreto válido de 1 a 7 de abril. Amapá ocupa a classificação roxa, com alto risco de infecção do novo coronavírus. 

Lockdown será mantido por mais sete dias com novas medidas 
 Foto: Maksuel Martins / Secom 
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Lockdown será mantido por mais sete dias com novas medidas 

Decisão é necessária por conta da classificação roxa que o Amapá ocupa. 

 

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Veja o que muda em novo decreto válido de 1 a 7 de abril. Amapá ocupa a classificação roxa, com alto risco de infecção do novo coronavírus. 

 

 

O governador do Amapá, Waldez Góes, assinou nesta quarta-feira, 31, um novo decreto prorrogando o lockdown por mais sete dias e com novas medidas de proteção à vida e à economia amapaense. A decisão é necessária por conta da classificação roxa que o Amapá ocupa, que representa risco muito elevado de infecção do novo coronavírus e exige medidas de restrição máxima. 

Também como medida de proteção, o governo antecipou o feriado estadual de 15 de maio, Dia de Cabralzinho, para o dia 5 de abril de 2021. Todas as medidas seguem as recomendações dos Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – (Coesp) e o Comitê médico, conforme boletim epidemiológico, somente nesta quarta-feira foram registrados 622 novos casos da doença e 10 novos óbitos. 

Veja outras medidas: 

Toque de recolher - circulação de pessoas em praças, calçadas, logradouros e vias públicas no período das 20 horas às 6 horas da manhã; 

Lei seca - A venda e consumo de bebida alcoólica no interior dos estabelecimentos comerciais, logradouros, praças, calçadas e vias públicas está proibida durante todo o período de vigência do decreto. 

 Permanecem suspensas até 7 de abril 

  • Academia de musculação e estabelecimentos de condicionamento físico; 
  • Bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas; 
  • Clubes, balneários públicos e privados; 
  • Eventos esportivos, culturais e sociais, passeios e festas em locais públicos e privados; 
  • Atividades esportivas coletivas, agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados. 

Funcionamento de Igrejas e Templos 

Só poderão funcionar de 01 a 04 de abril (quinta-feira a domingo), no horário das 6 às 20 horas, com 50% da taxa de ocupação, até o limite de 50 pessoas, incluindo os celebrantes e auxiliares; mesmo sendo classificados por lei estadual como atividade essencial. 

Comércio e serviços funcionarão da seguinte forma: 

Nos dias 01, 03, 06 e 07 de abril (quinta-feira, sábado, terça-feira) 

Todas as atividades econômicas listadas, seguindo os horários e modalidades de atendimento que constam no anexo do decreto que pode ser acessado aqui. 

  • 07 às 18 - supermercados e atacarejos apenas para venda de alimentos, sendo vedado a venda de bebida alcóolica; 
  • 08h às 18h - batedeiras de açaí, com atendimento na modalidade presencial, limitado a uma pessoa por família; 
  • 7h às 10h e das 15h às 19h - panificadoras permanece proibido o consumo de alimentos no local, sendo permitido somente o atendimento pague e leve; 

Nos dias 02, 04 e 05 de abril (sexta-feira, domingo segunda-feira) 

Presencial 

Poderão funcionar de forma presencial nos dias 02, 04 e 05.04.2021 (sexta-feira, domingo segunda-feira): 

  • 24h - farmácias, somente para a venda de medicamentos   e postos de combustível somente para atendimento na modalidade presencial, 
  • 8h às 14h - batedeiras de açaí, com atendimento na modalidade presencial, limitado a uma pessoa por família; 
  • 15h às 19h - panificadoras, permanece proibido o consumo de alimentos no local, sendo permitido somente o atendimento pague e leve; 
  • Todas as atividades e serviços que integram o Grupo I do decreto. 

Delivery 

  • Das 8h às 20h - revendas de gás de cozinha e água mineral, proibida a venda de 

bebida alcóolica; 

  • De 08hà 01h - docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food, restaurantes de qualquer natureza; sorveterias, pizzarias, churrascarias e similares. 
  • Atividades que constam no grupo 1, conforme decreto que pode ser acessado aqui. 

 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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