'Lockdown': governo do Amapá edita regras e libera igrejas e delivery de alimentação no fim de semana
Um dia após estender restrição máxima e desalinhamento entre decretos do Estado e municípios, governo edita regras para o funcionamento de atividades econômicas.
Um dia após determinar medidas mais restritas para o funcionamento de serviços no Amapá e divergências com o decreto da prefeitura de Macapá, o governo fez nesta quinta-feira (25) uma edição nas regras, permitindo o serviço de delivery para o setor de alimentação e a abertura de igrejas todos os dias, inclusive no sábado (27) e no domingo (28).
Além disso, nestes dois dias segue liberado o funcionamento só de postos de combustíveis, vendas de água e gás, farmácias e atividades essenciais; o restante terá que fechar.
O anúncio feito pelo governador Waldez Góes ocorreu no Palácio do Setentrião, após “alinhamento dos decretos de medidas de proteção à vida e enfrentamento ao novo coronavírus” com os prefeitos de Macapá, Dr. Furlan, e Santana, Bala Rocha.
As regras diferentes causaram confusão e gestores de empreendimentos não sabiam se tinham que fechar ou se podiam continuar funcionando.
Confira a seguir as principais alterações anunciadas:
- Igrejas: celebrações e atividades afins poderão acontecer todos os dias, com 50% da capacidade de ocupação, até o limine de 50 pessoas, incluindo o celebrante;
- Supermercados: abrem nesta quinta e na sexta até 20h; sábado e domingo seguem fechados; na segunda, terça e quarta-feira funcionam das 7h às 13h;
- Minibox e afins: abre nesta quinta e na sexta até 20h; sábado e domingo seguem fechados; na segunda, terça e quarta-feira atendem das 10h às 18h;
- Restaurantes e empresas do ramo de alimentação: não podem atender presencialmente, somente por delivery, de 8h até 1h, desta quinta-feira até quarta-feira da semana que vem;
- seguem valendo a 'Lei Seca' (proibidos a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas) e o toque de recolher das 20h até 6h
Não podem funcionar:
- museus, parques e bibliotecas;
- shopping center e galeria comercial;
- lojas de conveniência;
- serviços de transporte hidroviário interestadual de passageiros (só é permitido o transporte de cargas);
- bares, boates e casas de shows;
- cinemas;
- clubes de lazer e balneários;
- eventos esportivos e atividades esportivas coletivas, como escolas de natação e futlama, e também estabelecimentos voltados para esportes de contato;
- agrupamentos de pessoas, veículos, festas e passeios em locais públicos e privados (em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência de uso comum em condomínios, associações e congêneres).
