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Terça-feira, 09 de Junho 2026
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Academias e restaurantes fechados, toque de recolher às 21h e Lei Seca 

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G1 AMAPÁ
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Academias e restaurantes fechados, toque de recolher às 21h e Lei Seca 

 

 

 Serviços de alimentação só poderão funcionar na modalidade delivery. Medidas valem a partir das 6h de quinta-feira (18) e seguem até o dia 24 de março. 

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O decreto assinado pelo governo do Amapá na terça-feira (16) prevê que continuam algumas medidas adotadas na última semana e também impõe mais medidas restritivas de proteção da população contra a Covid-19.  

A restrição máxima imposta pela fase de alto risco (faixa roxa), chamada de "lockdown", inicia às 6h de quinta-feira (18) em todo o estado. 

Parte das atividades deverão funcionar só até às 20h. As academias e os shoppings não vão poder abrir e os restaurantes, lanchonetes e parte das lojas do comércio varejista não poderão receber clientes, mas o delivery foi permitido. 

A modalidade de entrega a domicílio foi mantida ainda para empreendimentos do comércio varejista. Outras atividades, como clínicas de saúde e oficinas mecânicas, devem funcionar apenas por atendimento presencial por agendamento.

Permanece valendo o toque de recolher das 21h às 5h e a "Lei Seca", que proíbe o consumo de bebida alcoólica no interior dos estabelecimentos comerciais, logradouros, praças, calçadas e vias públicas. 

Também não podem funcionar: 

  • museus e parques; 
  • serviços de transporte hidroviário interestadual de passageiros (só é permitido o transporte de cargas); 
  • bares; 
  • boates; 
  • cinemas; 
  • clubes de lazer; 
  • balneários; 
  • eventos esportivos e atividades esportivas coletivas; 
  • agrupamentos de pessoas, veículos, festas e passeios em locais públicos e privados (em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência de uso comum em condomínios, associações e congêneres). 

Por serem considerados serviços essenciais, as celebrações em igrejas e templos religiosos permanecem com funcionamento em atividade presencial permitido 24 horas por dia.

 

As aulas na rede de ensino pública e privada também seguem suspensas. O decreto prevê que ficam ativas as ações dos programas Peixe Popular, Feira do Programa de Aquisição de Alimentos e Renda Pra Viver Melhor. 

Sobre os serviços públicos, o Estado decretou regime de teletrabalho a todos os funcionários do Executivo. A exceção são órgãos da saúde, segurança e que atuem na linha de frente do combate contra a Covid-19. 

O decreto permite que os municípios planejem e executem ações com barreiras e, se for o caso, procedimentos para implantação do rodízio de placas em âmbito municipal - não há restrição de circulação de veículos em âmbito estadual. 

Além disso, os municípios devem regular os dias e horários para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Na capital, a prefeitura de Macapá deve anunciar novo decreto nesta quarta-feira (17). 

 
Não podem abrir, mas podem funcionar com delivery das 6h às 00h 

  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cafeterias e pizzarias; 
  • lojas de móveis e eletrodomésticos, bijuterias, acessórios e calçados; 
  • comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins; 
  • comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório, lojas de informática, eletrônicos e telefonia, joalherias e afins, loja de bombons e enfeites, loja de brinquedos, loja de variedades, lojas de artigos esportivos e afins, lojas de departamento ou magazines, lojas de tintas automotivas, lojas de vestuário, acessórios e similares, papelarias e livrarias, shopping center e galerias comerciais. 

Quem pode atender presencialmente por agendamento 

  • agências de viagens, turismo e afins; 
  • clínicas médicas, de reabilitação, de vacinação, odontológicas, de fisioterapia, psicológicas, veterinárias, laboratórios de análises clínicas, planos de saúde e afins; 
  • oficina mecânica automotiva, oficina de refrigeração; 
  • empresas de decoração e design, escritório e prestadores de serviços, escritórios compartilhados (coworking), escritórios de profissionais liberais (arquitetos, administradores, contadores, engenheiros e representantes), imobiliárias e corretoras; 
  • lavanderia, manutenção de aparelho de climatização, manutenção de eletroeletrônicos, revenda, manutenção e limpeza de piscinas, seguradoras, lojas de material de caça e pesca, serviços de publicidade e afins; 
  • salões de beleza, barbearias, esmalterias, cuidados pessoais e estúdio de tatuagem. 

Atividades consideradas essenciais 

  • hospitais e hemocentros, clínicas médicas, de reabilitação, de vacinação, odontológicas, de fisioterapia, psicológicas, veterinárias, laboratórios de análises clínicas, planos de saúde e afins (presencial, por 24 horas); 
  • distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, supermercados, atacadão, mercadinhos, minibox e similares, distribuidora e revenda de GLP, batedeiras de açaí, açougues, peixarias, panificadora e congêneres, frutarias e hortifrutigranjeiro e feiras livres (das 6h às 20h); 
  • concessionárias, lavagem de veículos, oficina mecânica automotiva, oficina de refrigeração (presencial, por 24 horas); 
  • postos de combustíveis, borracharia, chaveiro e carimbos (presencial, por 24 horas); 
  • bancos, cooperativas de crédito, correspondentes bancários ou estabelecimentos congêneres, lotéricas, correios e cartórios; 
  • empresas de fornecimento de serviços de internet, telefonia, energia elétrica e água potável (presencial, por 24 horas); 
  • funerárias e cemitérios (presencial, por 24 horas); 
  • estabelecimentos de hotelaria e assemelhados e restaurantes instalados no interior dos estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo aos hóspedes (presencial, por 24 horas); 
  • lojas de material de construção, revenda de cimento, ferro e assemelhados (das 6h às 20h); 
  • transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, transporte com uso de aplicativos, taxi, mototáxi, transportadoras e empresas de logística, terminais e depósitos e serviços de entrega de qualquer natureza (presencial, por 24 horas); 
  • obras públicas e privadas de edificação, pavimentação e infraestrutura, sem aglomerações (presencial, por 24 horas). 

Atividades presenciais com atendimento 24 horas 

  • agências de viagens, turismo e afins, planos de saúde; 
  • sociedade sem fins lucrativos de apoio e recuperação de dependentes de álcool, drogas e similares e clínicas médicas e laboratórios; 
  • OAB (escritórios e profissionais); 
  • estabelecimentos comerciais e estacionamento de veículos localizados no interior do aeroporto; 
  • cultos ou eventos religiosos realizados em templos religiosos. 
Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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