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Domingo, 19 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público Federal

Liminar determina que B. H. Palma Agroindustrial não assedie trabalhadores para voto em eleições gerais 

Empresa, que após o 2º turno divulgou comunicado intimidando empregados, não aceitou proposta de TAC

Liminar determina que B. H. Palma Agroindustrial não assedie trabalhadores para voto em eleições gerais 
Ministério Público do Trabalho (PA/AP) Assessoria de Comunicação
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Liminar determina que B. H. Palma Agroindustrial não assedie trabalhadores para voto em eleições gerais 

 

Empresa, que após o 2º turno divulgou comunicado intimidando empregados, não aceitou proposta de TAC oferecida pelo MPT PA-AP e foi alvo de ação civil pública 

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 Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou que a B. H. Palma Agroindustrial não mais adote condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, coajam, intimidem ou influenciem o voto de seus empregados nas eleições gerais brasileiras. A decisão é fruto de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP, que apurou denúncia de assédio eleitoral praticado pela empresa. 

Após o 1º turno das eleições, a B.H. Palma e a Mejer Agroindustrial, que fazem parte do mesmo grupo econômico, publicaram um comunicado conjunto “orientando” empregados a votarem em determinado candidato, sob ameaça de suspensão de investimentos e desemprego. O MPT chegou a propor a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à empresa, que não aceitou. 

De acordo com a Liminar, a B.H. Palma deve cumprir imediatamente as obrigações sob pena de multa de R$ 50.000,00 por infração, acrescida de R$ 10.000,00 por trabalhador prejudicado, nos casos dos pedidos 1, 2 e 3 e de R$ 10.000,00 por dia, no caso dos pedidos 4 e 5, listados na ação do Ministério Público do Trabalho. Dentre as medidas a serem cumpridas constam: abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, ou permitir que terceiros o façam. 

A empresa deverá ainda divulgar, em prazo não superior a 24 horas, comunicado afirmando o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições. A divulgação deve ser feita, cumulativamente, em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos da ré; na página principal inicial do seu sítio eletrônico na Internet; em publicação nas redes sociais, grupos de Whatsapp, por e-mail e mediante entrega de cópia física do comunicado a todos os funcionários que trabalhem de forma presencial.   

Por fim, a decisão determina que a B. H. Palma assegure a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que tenham de realizar atividades na data de 30 de outubro de 2022, inclusive aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas. 

 

ACP 0000691-74.2022.5.08.0105 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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