Aguarde, carregando...

Sábado, 12 de Setembro 2026
Notícias/Notícias Local

Eleitores têm até segunda (14) para solicitar transporte especial

Serviço é destinado a quem não tem meios próprios para chegar ao local de votação

Eleitores têm até segunda (14) para solicitar transporte especial
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Segunda-feira (14) é o último dia para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem o transporte especial individual previsto no programa Seu Voto Importa. A medida também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. 

O programa foi instituído pela Resolução 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito de voto. A iniciativa busca reduzir barreiras e ampliar as oportunidades de participação eleitoral. 

O transporte especial é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir acompanhante indicado pelo eleitor, caso esse apoio seja indispensável para o exercício do voto. 

Leia Também:

O transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação. 

Para a população de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte é assegurado inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município. Para eleitoras e eleitores de áreas rurais, o serviço é oferecido dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de, pelo menos, dois quilômetros. 

O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador. A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado e divulgado pelo tribunal regional eleitoral (TRE), mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.  

A regra determina ainda que deve existir pelo menos uma opção não presencial para fazer o pedido. Na análise das solicitações, a Justiça Eleitoral deverá considerar, entre outros fatores, o grau de limitação funcional da pessoa, a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação e a distância entre a residência e o local de votação.

Consulte o tribunal regional eleitoral do seu estado para saber como solicitar o transporte especial e obter informações e contatos. 

 

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Genesis Comunicação

Publicado por:

Genesis Comunicação

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Dos Municípios Ap Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR