EFEITO DOMINÓ
A PEDRA DO ALAP É A PRÓXIMA PARA CAIR

"Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal", apontou. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADI 6.654
Da Editoria
Com a decisão sobre Congresso, STF deve frear farra de reeleições em Assembleias; Hoje, normas regionais autorizam reconduções sucessivas em Assembleias Legislativas nos estados e em Câmaras Municipais.
STF acaba com a farra das reeleições nas mesas das Assembleias Legislativas, dita o colunista do O Globo Ancelmo Góes e um efeito dominó está derrubando as presidências de Mesas Diretoras estaduais que reelegeram presidentes consecutivamente dentro da mesma legislatura.
É o caso da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap) que reelegeu o deputado estadual Kaká Barbosa (PL) pela terceira vez consecutiva para comandar a Mesa Diretora e o Parlamento Estadual. De acordo com o Regimento Interno, modificado por Resolução 0153/2016, homologado pela própria mesa diretora que ele comandava, ou seja, a beneficiando, que permite a eleição na terceira e quartas sessões em qualquer período da Segunda Sessão Legislativa.
Acabou o tempo em que os presidentes das Assembleias Legislativas se perpetuavam no poder no Brasil. Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, em um caso da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, nega a possibilidade da mesa diretora se perpetuar no poder e terá repercussão nacional, criando essa jurisprudência saudável.
Em janeiro de 2021 o ministro Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da mesa diretora do órgão. Ele determinou também que seja feita nova eleição para o biênio 2021/2022.
A medida cautelar, concedida na ADI 6.654, ajuizada pelo Psol, será submetida a referendo do Plenário do STF. Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Dia 24 de fevereiro chegou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, pedindo a "desconstituição ou determinar a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente deputado Erick Musso (Republicanos) para um terceiro mandato na presidência da Assembleia Legislativa, ocorrida em 1º de fevereiro. A ação foi movida pelo Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).


1.Presidente da Assembleia de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM)
2. Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima deputado Jalser Renier (SD)
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que já havia anulado a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo, alegando impedimento de recondução durante a mesma legislatura. As decisões referentes aos estados de Roraima e Mato Grosso poderão ser aplicadas no Espírito Santo ou em outro estado, caso algum partido político acione o STF. É o que está faltando no Amapá, um partido acionar a Corte Suprema e decidir sobre a legalidade da atual mesa diretora do parlamento amapaense.
NOVA INTERPRETAÇÃO
A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era a de que a vedação à recondução dos membros das mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
Ele, destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6.524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.