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Defesa de Toinho Garimpeiro recorrerá ao TSE e afirma que programa social seguiu regras da lei

Prefeito de Calçoene sustenta que distribuição de cestas básicas ocorreu durante estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal e nega uso eleitoral da ação

Defesa de Toinho Garimpeiro recorrerá ao TSE e afirma que programa social seguiu regras da lei
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O prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto, o Toinho Garimpeiro, afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manter a decisão que determinou a cassação de seu mandato e do vice-prefeito Gibson Costa. Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (8), a defesa declarou confiar que a instância superior reconhecerá que o programa de distribuição de cestas básicas foi executado dentro das exceções previstas pela legislação eleitoral para situações de calamidade pública.

Segundo a defesa, a decisão do TRE-AP não teria analisado de forma aprofundada elementos considerados essenciais ao processo. Entre eles está o fato de que o município de Calçoene possuía decretos de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, circunstância que, conforme prevê o artigo 73, §10, da Lei das Eleições, autoriza a continuidade de programas sociais durante o período eleitoral.

Outro argumento apresentado é que o número de 2.400 cestas básicas citado durante o julgamento corresponde ao registro de preços de uma licitação realizada ainda na gestão anterior, do então prefeito Reinaldo Barros, falecido em 2024. Conforme a defesa, a atual administração apenas deu continuidade ao programa existente e, na prática, foram apuradas 194 cestas básicas, todas apreendidas e posteriormente destinadas a uma instituição de caridade.

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A nota também destaca que nenhuma testemunha teria relacionado a entrega dos alimentos a pedidos de voto ou promoção eleitoral do prefeito e do vice-prefeito. Para os advogados, não houve demonstração de que a ação social tenha influenciado o resultado das eleições municipais.

Apesar de, por maioria de 5 votos a 2, o TRE-AP ter mantido a cassação dos diplomas, a defesa ressaltou que a relatora do processo, juíza Paola Santos, votou pela legalidade da conduta, entendimento acompanhado pelo juiz Galliano Cei. No voto divergente, foram considerados relevantes fatores como o reconhecimento federal da calamidade pública, a continuidade administrativa do programa e a ausência de provas de finalidade eleitoral.

A defesa informou que apresentará recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, onde espera reverter a decisão. Em nota, o prefeito reafirmou respeito ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito, mas afirmou confiar que a análise do TSE permitirá uma reavaliação das provas produzidas no processo.

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