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Sábado, 08 de Agosto 2026
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Data-limite para apresentar pedidos de registros de candidaturas termina dia 15

Solicitação do registro não garante o deferimento da candidatura, que depende da análise judicial

Data-limite para apresentar pedidos de registros de candidaturas termina dia 15
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Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019, as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Os pedidos de registro são encaminhados por meio do módulo externo do CANDex, ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os seguintes registros de candidaturas:

Leia Também:

  • Presidência; e
  • Vice-presidência da República.

Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para:

  • Governador;
  • Vice-governador;
  • Senador e suplentes;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual; e
  • Deputado distrital.

Sobre o CANDex  

O Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) – é utilizado por partidos, federações e coligações para elaborar e transmitir os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.  

A ferramenta reúne os dados das candidatas e dos candidatos, as informações partidárias e a documentação exigida pela legislação, além de auxiliar na verificação do número de candidaturas e do cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.

Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com uma versão web, que permite o acesso de qualquer lugar, além de oferecer novas facilidades e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, como o cadastro eleitoral, tornando o processo mais ágil e seguro. 

Análise Judicial

Os cruzamentos automáticos realizados pelo CANDex não impedem a apresentação do pedido de registro de candidatura, mesmo quando o sistema identifica possíveis inconsistências relacionadas ao preenchimento de vagas. Na prática, os apontamentos funcionam como alertas e instrumentos de apoio, sem produzir efeitos automáticos sobre o registro.

A decisão sobre a eventual existência de irregularidades cabe à Justiça Eleitoral. Assim, os indícios identificados pelo sistema precisam ser submetidos à análise judicial, que avaliará cada caso antes de deliberar sobre a regularidade do registro. Os batimentos também servem como ferramenta de apoio aos partidos políticos durante o processo de registro das candidaturas.

Vale lembrar que o fato de a cidadã ou o cidadão ter solicitado o registro de candidatura não significa que ele já tenha sido deferido. É necessário aguardar a análise da Justiça Eleitoral.

 

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