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Sexta-feira, 22 de Maio 2026
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CTMac cumpre lei que permite embarque e desembarque fora do ponto de ônibus

A ordem de serviço é em cumprimento à Lei nº 2.544 de 2021

CTMac cumpre lei que permite embarque e desembarque fora do ponto de ônibus
Por Cristiane Mareco - Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá
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CTMac cumpre lei que permite embarque e desembarque fora do ponto de ônibus para público específico

 

A Prefeitura de Macapá, por meio da Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá (CTMac), emitiu nesta segunda-feira (10) ordem de serviço às empresas operadoras do sistema de transporte público urbano da capital para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indivíduos com crianças de colo e transtorno do espectro autista (TEA). Com a medida, esses usuários podem solicitar a parada do coletivo onde os mesmos acharem mais convenientes.

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A ordem de serviço é um cumprimento pela Lei nº 2.544 de 2021, aprovado em 30 de dezembro de 2021, na Câmara Municipal de Macapá, que corresponde ao serviço de transporte público, cuja prestação pressupõe serviços adequados, oferecendo continuidade, eficiência, segurança, atualidade, universalidade, bom atendimento e modicidade da tarifa.

De acordo com o diretor-presidente da CTMac, Andrey Rêgo, o não cumprimento das exigências estabelecidas na ordem de serviço implicará ao infrator às sanções em lei regulamentada.

“A lei autoriza a esse público especifico que a parada seja realizada em local de fácil acesso, a qualquer hora, ou seja, o mais próximo de onde a pessoas solicitar. Nosso objetivo é garantir que a lei seja cumprida com segurança, possibilitando o direito de ir e vir dos cidadãos”, específica o diretor.

Para garantir o cumprimento da lei os agentes de trânsito e transporte da Companhia estarão nas ruas fazendo a fiscalização dos coletivos, em caso de irregularidades basta acionar o Disk Denúncia da CTMac no 98100-0799.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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