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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público do Amapá

Covid-19: MP-AP acompanha medidas de prevenção e prorroga teletrabalho até o dia 7 de abril

"dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do COVID 19

Covid-19: MP-AP acompanha medidas de prevenção e prorroga teletrabalho até o dia 7 de abril
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Covid-19: MP-AP acompanha medidas de prevenção e prorroga teletrabalho até o dia 7 de abril



A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) instituiu, na última quarta-feira (31), o Ato Normativo nº 12/2021-GAB/PGJ que prorroga, até o dia 7 de abril de 2021, os prazos excepcionais de atendimento ao público e de regime extraordinário de teletrabalho, no âmbito da instituição. O documento é assinado pela procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, e acompanha o teor do Decreto Nº 1070, de 31 de março de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que "dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19), e adota outras providências”.

Conforme o Ato, cada unidade do MP-AP deverá manter seus canais de atendimento remoto, de modo a garantir a continuidade dos serviços relacionados à atividade-fim plenamente acessíveis à coletividade. Havendo necessidade, as Promotorias de Justiça providenciarão meios para atender, presencialmente, durante o expediente regular.

A ação segue as medidas administrativas anteriores de prevenção ao contágio da Covid-19, garantindo o funcionamento dos serviços ministeriais e o pleno acesso à instituição nesta situação emergencial, sem negligenciar a necessidade de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Antecipação de feriado estadual

O Ato Normativo nº 12/2021-GAB/PGJ também antecipou, de forma excepcional, o feriado estadual do “Dia de Cabralzinho”, do dia 15 de maio para o dia 05 de abril de 2021, assim como determinou o Decreto Nº 1070, do Governo do Estado do Amapá, em razão da pandemia.

Histórico

Desde o início da pandemia, em março do ano passado, o MP-AP adotou o regime de trabalho remoto, onde os membros e servidores continuaram desempenhando suas atividades de forma segura e sem aglomerações em seus lares, dando continuidade às ações ministeriais.

Em agosto de 2020, considerando o parecer emitido pelo Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde do Estado, o Ministério Público prosseguiu com o Plano de Retomada Gradual das atividades institucionais, que vinha sendo implantando nos meses anteriores com medidas de desinfecção dos prédios e outras, para a retomada do trabalho presencial a partir do dia 17 do mesmo mês, e manutenção de home-office para os grupos de risco, além de todas as medidas de prevenção detalhadas no plano elaborado pelo Comitê de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida do MP-AP, em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI/AP).

Em novembro, após novo aumento de casos da Covid-19 no Estado, foi retomado o regime de trabalho remoto na instituição, e vem sendo mantido até que haja segurança para o retorno das atividades e atendimento presencial.

Todas as decisões estão fundamentadas pelo Parecer Técnico-Científico elaborado pelo Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COESP, que concluiu pela "necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social seletivo, assim como, o monitoramento e controle das atividades que gerem aglomerações de pessoas, e as demais medidas não-farmacológicas, considerando o efeito a ser ponderado da recente flexibilização das atividades não essenciais e seus impactos nos números de casos", e por fim recomenda "a permanência das medidas de prevenção coletiva para controle da Covid-19, que oriente a importância do distanciamento social, de cuidados de proteção individual e coletiva, e o atendimento das normas higiênico-sanitárias, levando em consideração a sustentação do controle da doença no Estado do Amapá.".

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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