Coordenadoria Municipal e Conselho Estadual do Idoso se reúnem para a criação do Fundo Municipal do Idoso

A Coordenadoria do Idoso representada pela Senhora Odicleide Tavares recebeu em Vitória do Jari no dia 18 de Março a Presidente do Conselho Estadual do Idoso Maria Aparecida Cortês e a Suplente Silvana Figueiredo. O principal assunto foi a Criação do Fundo Municipal com objetivo de capitar recursos para investir em políticas sociais voltadas a pessoa Idosa.
Participaram da reunião Cleodete Moutinho (CRAS), Rose (Assistente Social) e também a Secretária interina de Assistência Social Marcélia Mendes.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa elaborou o Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa, empreendendo esforços no sentido de formular políticas e iniciativas que contribuam para promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, além de estabelecer diretrizes que fomentem o envelhecimento ativo e saudável da população brasileira, em consonância com a Década do Envelhecimento Saudável (2020 – 2030) estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Cabe ressaltar a necessidade da existência e do regular funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para a implantação do Fundo Municipal do Idoso, já que ao Conselho Municipal caberá gerir o Fundo e estabelecer os critérios para a sua utilização (art. 4º, Lei 12.213/2010).
Se não houver um Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa devidamente constituído e ativo, não há a possibilidade de o Município instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, instrumento fundamental para a captação de recursos financeiros que serão utilizados, exclusivamente, no financiamento das ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da população idosa local.
