CONCURSO INTERNO DO CORPO DE BOMBEIROS/AP
Advogado Cícero Bordalo afirma que os direitos dos aprovados foram violados

Cláusula 8.1, do próprio edital, já prevê as medidas que deverão ser tomadas neste tipo de situação, cabendo somente a eliminação de quem praticou a suposta f
Os 77 candidatos aprovados no concurso interno de sargentos do Corpo de Bombeiros recorreram da decisão do comando da instituição que na quarta-feira (27), publicou Boletim anulando o certame por suspeita de fraude, após recomendação do Ministério Público.
E nesta quinta (28), o advogado Cícero Bordalo, que defende o grupo, disse em coletiva que existem pelo menos cinco erros graves na decisão. A principal delas diz respeito a Cláusula 8.1 do próprio edital que já prevê as medidas que deverão ser tomadas neste tipo de situação. “Se ocorrer fraude no concurso, a pessoa autora da fraude é afastada e se comprovado o ato ela é eliminada. O edital já trouxe essa regra para dentro dessa disputada, justamente para resguardar o direito dos demais, para que não sejam prejudicados por atos de terceiros”, argumentou o advogado.
Outra falha na anulação do concurso, também considerada grave por Cícero Bordalo, diz respeito a falta de provas. “Eu não li o Inquérito Policial porque o promotor de Justiça e o delegado não encaminharam as provas tidas como documentais que seriam o indício da fraude para serem examinadas pelos peritos da Polícia TécnicoCientífica do Amapá. Não existe laudo.

Quais são as provas? O delegado e o promotor foram levados ao erro pelas pessoas que fizeram a denúncia”, destacou Bordalo afirmando que se o comando do Corpo de Bombeiros e a Comissão do Concurso quisessem anular o certamente teriam que ter sido anulado no início. Passou do tempo de anular. Para o advogado todo o transtorno teria sido evitado se o comando e comissão tivessem consultado a Procuradoria Geral do Estado.
“Impetramos uma ação no Tribunal de Justiça do Amapá para que seja anulado os atos da Comissão do Concurso e do Comando do Corpo de Bombeiros. Queremos que a questão fique sob judice até que se prove que existe fraude. Até que se aponte quem fraudou e como fraudou.
Essas respostas a polícia precisa dar em seu inquérito. O Ministério Público fez uma recomendação de anulação, sem denúncia, sem provas. Só com base em teorias”, disse o advogado.
De acordo com Bordalo, os candidatos estudaram para o concurso e passaram em todas as provas. “Quem ficou reprovado ficou fazendo tumulto. Não existe prova de que a Universidade do Estado do Amapá tenha praticado corrupção ou fraude. É uma universidade séria. Eu desafio que me mostre um funcionário que esteja envolvido em fraude em concurso. Querem anular para ter tempo de estudar de novo. Recorremos ao Tribunal de Justiça e vamos recorrer, se preciso for, ao Supremo Tribunal Federal para garantir os direitos dos 77 que passaram”, concluiu Cícero Bordalo.
A invalidação da prova revoltou muitos candidatos em função do concurso ter avançado mesmo com indícios de fraudes e atualmente estava nas fases posteriores: de avaliação de saúde e Teste de Aptidão Física (TAF). Segundo a investigação da 6ª Delegacia de Polícia de Macapá (6ª DP), uma cabo de 32 anos, candidata do concurso, repassou a outros 5 concorrentes respostas de duas questões sobre conhecimentos específicos e cálculo matemático, minutos antes da prova.
Ela, até o momento, foi a única indiciada pela fraude. A candidata negou a acusação, mas testemunhas ouvidas pela polícia confirmaram a fraude. A corporação não descobriu como a cabo teve acesso às respostas
