CIANETO NO XIVETE
MINA MULTADA E OS ATINGIDOS SEM AJUDA PARA SAÚDE E PREJUÍZOS DOS PESCADORES

“A empresa vai apresentar defesa. No Amapá NUNCA uma empresa mineradora pagou multa. Todas prescreveram”, advogado Paulo Figueira, mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas.
Reinaldo Coelho
A Mineração na Amazônia dinamiza a economia local ou causa devastação ambiental e problemas sociais e econômicos? A imensa importância ecológica da maior floresta tropical do mundo e as experiências do passado, como a corrida ao ouro em Serra Pelada e o projeto de Carajás, ambos no Pará, estimulam esse tipo de questionamento. Esse questionamento foi feito em uma matéria de Fernando Cymbaluk publicado em 2017 no UOL, em São Paulo.

E nada mudou, pois observa-se no Brasil todas as situações graves de ameaças ambientais e de reflexos negativos nas vidas dos moradores das comunidades do entorno dos canteiros de obras da exploração mineral, caso de Brumadinho e ainda hoje, em período de chuvas intensas, muitas barragens sinalizando rompimentos.
Essa situação de ameaça ao meio ambiente acontece no Amapá e temos um resultado de contaminação de cianeto recente com mortes na fauna fluvial e silvestre e a empresa mineradora multada, porém com direito de recorrer e não pagar os R$ 50 milhões lhes imputados, e em plena atividade de exploração mineral.
Tanto que os moradores atingindo após mais de 60 (sessenta) dias de serem atingidos pela calamidade, apresentaram sinais de doença física e psicológica, além do prejuízo econômico que lhes foi causado, pois vivem da pescaria que lhes foi retirado pelo ‘acidente ocorrido’ .

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E as lideranças das comunidades atingidas reuniram os moradores de comunidades ribeirinhas do município de Pedra Branca do Amapari, e realizaram na última quinta-feira (13), manifestações para cobrar do Ministério Público Estadual (MPE) providências acerca do vazamento de cianeto que contaminou igarapés e matou mais de duas toneladas de animais, na região localizada no centro-oeste amapaense.
As manifestações ocorreram de forma simultânea, em frente à Promotoria do município, assim como na sede central do órgão na zona sul da capital.
Faixas com as mensagens “Mina Tucano + cianeto = mortes” e “Não existe reparação sem participação dos atingidos” foram preparadas para expor a indignação dos moradores atingidos pela mineração.
Arnaldo Viana, da comunidade do Xivete, uma das áreas mais atingidas pela mortandade de peixes e outros animais do final de novembro de 2021, explicou em postagens nas redes sociais que nada foi feito pela empresa até o momento para reparar os danos e que eles querem cobrar do MP uma audiência pública para que a empresa Mina Tucano se pronuncie acerca das providências.
De acordo com informações publicadas no Portal Selesnafes.com:

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) informou que o Ministério Público Federal (MPF) declinou da denúncia feita pelo movimento e pelos moradores, colocando a questão para as instâncias estaduais.
“A preocupação é a saúde, não sabemos se a comunidade foi contaminada ou não, a saúde dos atingidos. Não tem um trabalho voltado para a saúde dos atingidos, porque sabemos que foi derramado cianeto. Até hoje, foi liberada a água no Amapari, mas não foi liberada a água lá para eles. Eles continuam recebendo ajuda e água lá na comunidade. Então algum tipo de compensação que venha a poder ajudar os atingidos”, declarou o professor Moroni, representante do MAB no Amapá.
MPF declinou da denúncia e transferiu a responsabilidade para esferas estaduais

No dia 21 de dezembro, após laudo do Instituto Mineiro Ezequiel Dias, contratado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ter apontado alta concentração de cianeto nas amostras de água do Igarapé do Areia, a Secretaria de Meio Ambiente do Amapá (SEMA) aplicou três multas à empresa Canadense Mina Tucano.
De acordo com a secretaria de Comunicação da Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, a competência da gestão municipal estar sendo executada com apoio sanitário alimentar aos moradores das comunidades atingidas, com fornecimento de água mineral e alimentação.
Moradores ainda recebem água para consumo da prefeitura, pois água do rio ainda é uma incógnita.
ENTENDA O CASO
Em novembro de 2021, mais um desastre causado por contaminação das águas dos Igarapés de Xivete, Silvestre e Igarapé Areia que desaguam no Rio Amapari, que corta o Município de Pedra Branca do Amapari.

Os primeiros sinais foram os peixes mortos que começaram aparecer, foram mais de duas toneladas, além de animais silvestres, o que sinalizava que a contaminação era grave e de imediato a prefeitura de Pedra Branca, em acordo com a Defesa Civil e a Secretaria do Meio Ambiente, suspenderam a utilização da água que é coletada do rio e abastece todo município.

Após diversos exames realizados pelos órgãos fiscalizadores ambientais do Município de Pedra Branca e do Estado do Amapá, foi expedido um relatório que indicou alta concentração da substância química nas águas que banham Pedra Branca do Amapari.
Os dias seguintes foram marcados por tristeza e medo de pescadores da comunidade de Xivete, a mais afetada pela tragédia ambiental, que não sabiam como iriam continuar com o trabalho, alimentação e uso da água.
A contaminação também causou efeitos como dor de cabeça e mal-estar em moradores. Além disso, ficou proibido o consumo de água do sistema de distribuição de Pedra Branca do Amapari, sendo liberado apenas no dia 7 de dezembro.

Logo em seguida a publicação do relatório a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) informou que multou em R$ 50 milhões a empresa Mina Tucano, pela morte de mais de duas toneladas de peixes e outros animais.
RESULTADO LABORATORIAL
Um relatório técnico da Sema indicou alta concentração de cianeto nos igarapés Silvestre e Areia, o que teria provocado a morte dos animais. A substância teria sido lançada nas águas como parte dos rejeitos da barragem da mineradora, conforme a secretaria.
"Constatou-se que os corpos hídricos do Igarapé Silvestre e Igarapé Areia sofreram intervenções expressivas que resultaram na ocorrência de dano ambiental, indicados pela perda significativa da fauna aquática e profundas alterações físico-químicas", confirmou a titular da Sema, Josiane Ferreira.

Segundo a Sema, o resultado do relatório foi baseado em coleta e análises de água, fotografias tiradas dos locais antes da mortandade dos animais, mapas georreferenciados, imagens de satélites e apuração da fauna aquática e da flora da região.
De acordo com a legislação a mineradora ainda pode se defender, respondendo a um processo administrativo. Se for condenada, a multa deve ser paga em 30 dias e em 28 de janeiro de 2022 esse prazo se esgota.
Em nota, a empresa informou que recorrerá do pagamento da multa e que ainda segue investigando o caso para saber se houve relação entre a mortandade de peixes e as instalações da Mina Tucano.
"A Mina Tucano está investigando ativamente se poderia haver alguma conexão entre o evento de mortandade de peixes e suas instalações. Com base em sua investigação inicial, incluindo relatórios independentes sobre toxicologia de peixes e qualidade da água recebidos pela Mina Tucano em 28 de dezembro de 2021, a Companhia preparou uma defesa formal contra a posição da agência", disse.
A multa à empresa representa três autos de infração ambiental aplicados pela Sema há uma semana, em 21 de dezembro, mas o trabalho só foi divulgado nesta terça-feira (28). A investigação da denúncia pelos técnicos da secretaria foi feita nos dias 29 de novembro e 2 de dezembro.

Conforme a Sema, após receber os autos de infrações, a empresa tem 10 dias para apresentar a primeira defesa. Após isso, o fiscal que aplicou a multa vai fazer uma Manifestação Técnica (MT) e analisar a documentação apresentada na defesa. Em seguida, a empresa é notificada para apresentar as alegações finais e o processo é submetido à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Caso a MT e a PGE julguem que a defesa não apresentou documentos suficientes que prove que a empresa não causou o dano, a empresa é condenada em 1º instância e pode recorrer administrativamente. Se condenada, a empresa tem 30 dias para quitar a multa.
SITUAÇÃO JURIDICA
A editoria do Jornal dos Municípios do Amapá procurou o Mestre em Direito Ambiental e Política Pública o advogado Paulo Figueira para um posicionamento jurídico da realidade dessas situações de empresas multadas e o resultado dos processos
A MULTA FOI APLICADA E TEM UMA BUROCRACIA A SER CUMPRIDA PARA PAGAMENTO E DECISÃO COMO FUNCIONA ISSO?
De acordo com o Dr. Paulo Figueira a empresa vai apresentar Defesa Administrativa e não vai pagar enquanto tramitar o processo. “Entretanto, é importante salientar que no Amapá NUNCA uma empresa mineradora pagou multa. Todas prescreveram. E esses gestores públicos do órgão ambiental, da Procuradoria Geral do Estado e o Governador era para ter mais cuidado com esses processos, visto que a prescrição traz prejuízos ao Estado e as comunidades atingidas. E esse processo de judicializar para não pagar não é somente no Estado do Amapá. Quer um exemplo a Samarco até hoje não pagou 7% da multa aplicada em Minas Gerais”, mesmo com ação conjunta do MPF e do MPE.
Advogado Paulo Figueira explica que o órgão ambiental aplica multa e sabe que não vai dar em NADA e a empresa mineradora fica trabalhando normalmente inclusive acelerando processo de extração para retirar todo esse minério antes do prazo. E no final não vão cumprir as condicionantes e muito menos o fechamento da mina, apesar da existência de norma constitucional e infraconstitucional rígida para atividade minerária.
“Ha muita proteção estatal com essas empresas mineradoras internacionais sempre com a desculpa de geração de emprego, de renda, e de tributos, que no final não compensam os impactos ambientais deixados após essas explorações, pois não cumprem o fechamento das minas e deixam sem controle e monitoramento as bacias com rejeitos contaminantes com arsênio e cianeto”.
Reforçando dar como exemplo as multas da ICOMI que prescreveram e assim como as demais multas aplicadas no Amapá pelo órgão ambiental. Já é uma prática cotidiana no Amapá para dar satisfação à sociedade e a mídia.
“Quando muito realizam um Termo de Ajustamento de conduta para suprir as carências de órgãos públicos ambientais, não refletindo nas necessidades das populações atingidas com esses sinistros, ou muito menos na recuperação da área atingida”.
AMPARO AOS ATINGIDOS
Para o advogado Paulo Figueira, nesse caso específico da Mina Tucano em Pedra Branca do Amapari, o grande impacto foi nas espécies de pescado utilizado por essas comunidades tradicionais que faziam da pesca seu ganha pão. Então já deveriam estar repovoando esses igarapés com espécie nativa.
Também criar uma bolsa para essas famílias que dependiam dessa alimentação e de comercialização desses pescados até a fase de repovoamento desses igarapés. Além, claro, de ter um programa de monitoramento para acompanhar se essas famílias não vão apresentar doenças originárias desse contato com o cianeto e demais metais. Vale ressaltar que as principais fontes de emissão antropogênica de cianeto, é a mineração, através da cianetação do ouro, visto que a cianetação do ouro, no entanto, é considerada uma ameaça para o meio ambiente e para a saúde humana devido à alta toxicidade do cianeto. Além disso, as terras, rios e lagos ao redor podem ficar estéreis por tempo indeterminado, fato que trás mais prejuízos para quem cultiva o solo, principalmente se houver vazamento de barragens de dejetos da mineração.
Pensando no meio ambiente e nas suas formas de vida que a Alemanha, República Checa, Hungria, Costa Rica, os estados de Montana e Wisconsin nos Estados Unidos e muitas regiões da Argentina baniram a mineração do ouro com o cianeto. No entanto, quase 90% de toda a produção mundial ainda é feita a partir do processo de cianetação do ouro.
Os efeitos da exposição aguda ao cianeto são observados no sistema nervoso central e cardiovascular. Os sinais e sintomas mais comuns são dor de cabeça, vertigem, diminuição da coordenação motora, arritmia, bradicardia, torpor, coma e morte. Os efeitos da exposição crônica são dor de cabeça, dificuldade para falar, distúrbios gastrintestinais, fraqueza muscular, confusão, perda da acuidade visual e aumento da tireoide.
AÇÕES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) informou que a o Ministério Público Federal (MPF) declinou da denúncia feita pelo movimento e pelos moradores, colocando a questão para as instâncias estaduais.
Essa declinação do MPF para o advogado Paulo Figueira poderia ser revista com o fito de realizar um trabalho mais célere se atuar conjuntamente com o MPE. “O subsolo é da União a competência é do MPF, sob esse enfoco”.
O próprio artigo 23, é claro quanto a competência comum, “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”. Fato que em si permite o trabalho dos dois MP, sem olvidar do bem coletivo.
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da UNIÃO. A ela compete fiscalizar a exploração de minerais em seus territórios, a teor do artigo 23, XI da CF, inclusive seus impactos ambientais. Entenda que estou tratando de uma situação de interesse coletivo.
Existe uma distinção entre Juiz e o MP.
Na figura do juiz ele precisa ser provocado. O MP não precisa ser provocado para agir, pois seu papel constitucional é a coletividade. Estou deixando claro que se o MPF quisesse agir teria feito sem rejeitar ou se tornar incompetente. Sendo assim, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, em face da gestão ambiental, podem ajuizar ações cabíveis em questões relativas a danos ambientais, incluindo nestes, o dano ambiental minerário.
Deste modo, destaque para a necessidade de interesse específico para afastar a competência do Judiciário Estadual em prol da Justiça Federal. Não basta, tão somente, ser também de competência da União, há de existir um legítimo interesse para atuar exclusivamente. É evidente o interesse comum dos entes federados para processar, julgar e, consequentemente, fiscalizar danos ambientais decorrentes da mineração.
Nossa questão, hoje, perpassa pela LC nº. 140, de 2011, que permitiu a outorga da competência material para outros entes públicos atuarem. Todos têm conhecimento que o MMA e o Ibama delegaram a competência para o Amapá realizar as licenças ambientais nas atividades de competência da União. Mas não afastou sua competência formal de atuação.
O respeitável MPF mostra com absoluta clareza que, apesar da Constituição atribuir competência federal para matérias de mineração, que está questão local de preservação do meio ambiente não enseje interesse federal. De forma clara, que a competência para a legitimidade para tratar de questões ambientais relativas à mineração é comum ao Ministério Público Estadual e ao Federal, pois se entende que a despeito do minério ser bem da União, o meio ambiente é de propriedade de todos e por todos devem ser fiscalizado, cabendo, com fulcro na Constituição Federal, a participação ativa de todos os entes na interminável luta para preservação do meio ambiente. Inclusive podem atuar como litisconsórcio.
Além dos peixes, lontras e garças também foram achadas mortas no município de Pedra Branca, no Amapá — Foto: Prefeitura de Pedra Branca/Reprodução
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