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Câmara pode votar nesta quarta-feira regras sobre tarifas para minigeradores de energia

sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Câmara pode votar nesta quarta-feira regras sobre tarifas para minigeradores de energia
Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Câmara pode votar nesta quarta-feira regras sobre tarifas para minigeradores de energia

Divulgação/Eletron Energia
Energia - renováveis - solar painéis solares prédios edifícios
Painéis de energia solar instalados em edifício

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), após um ano da publicação da futura lei, esses micro e minigeradores começarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B) em uma transição de oito anos na qual parte da tarifa será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.

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Prescrição de remédios
Os deputados podem analisar ainda os destaques que tentam alterar o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

O texto-base do projeto foi aprovado em julho e, na ocasião, não houve consenso sobre as mudanças.

Segundo o texto, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas). 

 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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