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Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres

O texto aprovado pela Câmara estabelece regras específicas para aplicação do dinheiro que os estados deixarem de pagar à União como dívida e destinarem a ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Segundo o texto, esse sistema e a descentralização dos recursos federais serão organizados pelo Ministério das Mulheres em regime de colaboração entre os entes federativos, de forma integrada.

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No entanto, em vez dos R$ 5 bilhões para essas ações como estava no projeto original, a relatora prevê, para estados participantes de programa de pagamento de suas dívidas junto à União, a aplicação de 10% dos recursos vinculados atualmente a determinados investimentos para o ente federativo continuar com redução de juros no parcelamento.

Atualmente, para permitir juros menores, a lei complementar sobre o programa das dívidas (Propag) exige do estado investimento em educação profissional técnica de nível médio; em universidades estaduais; em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral; e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

A outra fonte de recursos para o novo programa contra a violência será o Orçamento da União e dos outros entes federativos. Esse dinheiro deverá atender preferencialmente os entes que não aderiram ao Propag.

O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos. Deverá ainda fortalecer a rede de proteção e atendimento, em especial quanto às situações de risco de feminicídio, e aprimorar a produção, integração, transparência, proteção e uso responsável de dados e indicadores.

O projeto remete a um regulamento posterior a definição da forma como ocorrerá a prestação de contas dos recursos aplicados em ações de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres. Esse regulamento definirá parâmetros mínimos de transparência ativa, incluindo a divulgação de planos, valores, contratações e execução física e financeira.

Quando o dinheiro for aquele previsto no Propag para investimentos em troca de diminuição dos juros da dívida junto à União, os estados deverão seguir as regras dessa lei, que determina a divulgação de balanços duas vezes ao ano, com levantamento do cumprimento de metas pactuadas. A prestação de contas deve ser submetida ao Tribunal de Contas e ao Legislativo do respectivo ente.

O texto aprovado pela Câmara estabelece regras específicas para aplicação do dinheiro que os estados deixarem de pagar à União como dívida e destinarem a ações de enfrentamento à violência contra as mulheres. A aplicação deverá seguir os parâmetros mínimos de monitoramento e avaliação definidos no âmbito da governança do sistema, com metas e indicadores.

Entre as ações permitidas estão obras e compra de equipamentos e de material permanente, incluídos sistemas de informação. Será possível ainda realizar pagamentos de novas despesas correntes ou de contratação de pessoal, desde que relacionados ao plano de ação.

Além dos relatórios semestrais, os estados terão de enviar, em até 90 dias após o encerramento de cada exercício, um relatório ao Executivo federal sobre a aplicação dos recursos nas finalidades tratadas pelo projeto.

Caso não sejam devidamente comprovadas as ações e respectivas aplicações dos recursos vindos com a redução de juros do Propag, o estado perderá as taxas de juros diferenciadas e começará a pagar a taxa maior, de juros reais de 4% ao ano, nos respectivos contratos, de forma integral e retroativa à data da irregularidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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