O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, uma medida voltada ao fortalecimento das ações de prevenção, controle e enfrentamento à violência de gênero no país. A proposta foi destacada pelo senador Davi Alcolumbre, que defendeu uma resposta mais firme do Estado diante de cada caso de agressão, ameaça ou violação contra mulheres.
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas, com sentença definitiva, por crimes relacionados à violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual. A medida também prevê a preservação do sigilo do nome da vítima.
Segundo o texto aprovado, a base de dados deverá ser gerida pela União e permitir a comunicação entre órgãos de segurança pública federais e estaduais. A intenção é facilitar o compartilhamento de informações, melhorar a atuação integrada das instituições e contribuir para a prevenção de novos crimes, especialmente em situações nas quais o histórico do agressor pode representar risco à vítima ou a outras mulheres.
Ao comentar a aprovação, Davi Alcolumbre afirmou que a iniciativa vai além da criação de um banco de dados. Para o senador, trata-se de um instrumento para salvar vidas, romper ciclos de violência e ampliar a responsabilidade do poder público na proteção das mulheres brasileiras.
A aprovação ocorre em um cenário ainda preocupante. Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde a tipificação do crime. No mesmo ano, foram contabilizados 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável. Já a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado, indicou que 79% das entrevistadas acreditam que a violência doméstica e familiar aumentou no último ano.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, o cadastro passará a integrar o conjunto de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, ao lado de instrumentos já existentes, como a Lei Maria da Penha e bases de dados mantidas por órgãos do sistema de Justiça.

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