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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público do Amapá

Atropelamento sem socorro às vítimas

: MP-AP oferta denúncia contra acusado de homicídio em Santana

Atropelamento sem socorro às vítimas
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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Atropelamento sem socorro às vítimas: MP-AP oferta denúncia contra acusado de homicídio em Santana

Na última terça-feira (27), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Santana, ofertou, à Vara do Tribunal do Júri daquele município,  denúncia contra José Alberto Monteiro Maciel Júnior, de 32 anos, pelo crime de homicídio. Ele é acusado de atropelar duas pessoas e matar a uma delas, de somente 17 anos, no dia 14 de julho, no centro da referida cidade. 

O documento é assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Celestino, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Santana. A Ação Penal é embasada no Auto de Prisão em Flagrante nº 3238/2021-1ª DPS.  O acusado foi preso no dia do ocorrido e recolhido no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN).

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Entenda o caso

 

No dia 14 de julho, às 21h30, no município de Santana, o acusado conduzia veículo automotor, sob a influência de álcool e assim assumindo o risco do evento morte, quando bateu em uma bicicleta, onde trafegavam as vítimas. A mulher foi a óbito na hora do atropelamento e o homem, seu companheiro, foi levado ao hospital de Santana, gravemente ferido, onde segue internado. 

Logo após o ocorrido, o acusado evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas. Ao ser realizado o teste do etilômetro, constatou- se que o denunciado apresentava concentração de álcool no organismo acima do limite permitido por lei. Em seu interrogatório, o denunciado fez uso de seu direito de permanecer em silêncio. O atropelamento foi gravado por câmeras de monitoramento.

Na denúncia, o MP-AP destaca cinco tipos de crime em desfavor do denunciado: homicídio; tentativa de homicídio; não prestação de socorro às vítimas; direção de automóvel com capacidade psicomotora alterada por consumo de bebida alcoólica e trafegar em velocidade incompatível com a segurança.

“Em razão da comprovação da irresponsabilidade do acusado, diante da constatação de que o mesmo estava em alta velocidade e bêbado quando provocou o atropelamento, trabalharemos para dar uma resposta à comunidade e aos familiares das vítimas o sentimento de que a Justiça foi feita", frisou o promotor de Justiça Rodrigo Celestino.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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