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Aprovada ampliação do adicional de fronteira para servidores federais

O projeto de lei de conversão derivado da MP 1.375/2026 eleva o valor do chamado adicional de fronteira de R$ 91 para R$ 191 por dia

Aprovada ampliação do adicional de fronteira para servidores federais
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A medida provisória que aumenta o valor da indenização paga a servidores federais em regiões de fronteira e amplia o alcance do benefício para mais carreiras e localidades foi aprovada em Plenário nesta quarta-feira (28).

O projeto de lei de conversão derivado da MP 1.375/2026 eleva o valor do chamado adicional de fronteira de R$ 91 para R$ 191 por dia, a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo permitidas correções periódicas pelo Executivo. O projeto segue para sanção presidencial.

Passam a ter direito à vantagem servidores do INSS, de agências reguladoras, da Suframa, fiscais agropecuários, professores e técnicos de instituições federais de ensino, além de policiais civis e servidores dos antigos territórios federais do Amapá, Roraima e Rondônia.

O texto também inclui os municípios da Amazônia Legal entre as localidades estratégicas elegíveis à indenização. Dessa forma, estende o pagamento mesmo para cidades fora da faixa de fronteira, desde que enfrentem dificuldades de fixação de pessoal e atuem no combate a crimes transfronteiriços.

A definição dos locais beneficiados caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Uma vez reconhecida a localidade, o pagamento será concedido a todos os servidores das carreiras listadas que trabalhem no local, sem necessidade de comprovação individual de atuação direta em campo.

Na exposição de motivos da medida provisória, o Executivo afirma que a norma busca garantir a segurança jurídica e assegurar aos órgãos “o estímulo à fixação de efetivo e a continuidade do desempenho dessas atividades por esses servidores”.

O texto recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele defendeu a ampliação da indenização para carreiras submetidas a condições semelhantes e a inclusão da Amazônia Legal entre as localidades alcançadas.

O relator argumentou que os desafios da presença do Estado nessas regiões, a dificuldade de manter servidores e a exposição a crimes transfronteiriços não se restringem à faixa de fronteira.

Fonte: Agência Senado

 

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