Você não precisa sair de casa já que o procedimento é feito pela internet.
Mas antes de aprender como fazer a declaração, você deve saber que existem algumas características próprias para as empresas MEIs e que precisam ser cumpridas.
Conforme o portal de empresas e negócios do Governo Federal, para se tornar MEI, você deve obrigatoriamente:
- Você só pode no máximo contratar um funcionário;
- Você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Você não pode ter ou abrir posteriormente uma filial;
- O seu faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura.
O Governo Federal explica ainda que deve ser levado em consideração o faturamento de R$ 6.750,00 ao mês.
E o valor proporcional deve ser seguido criteriosamente, por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2022, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Se você ficou interessado também em saber detalhes sobre os benefícios de ser MEI, neste link o Sebrae tem um vídeo completo para lhe orientar.
Agora que você já sabe qual o valor limite para a declaração como MEI e como calcular o valor proporcional caso tenha aberto o seu negócio recentemente, veja abaixo o passo a passo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional.
De maneira geral, o MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas durante todo o ano, e informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo até um).
A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos que estão disponíveis para o Microempreendedor Individual.
No site é possível fazer a inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
Mas você deve ficar atento ao prazo para a declaração.
O período para ser transmitida é entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
Ao realizar nesse período, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.
E se não declarar dentro do prazo?
Conforme o Governo Federal, caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha apresentado dentro do prazo a Declaração Anual do Simples Nacional, ele ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
É isso mesmo, nesse caso não dá para escapar da multa emitida de forma automática logo após a transmissão da declaração.
Se a situação das suas finanças ficou um pouco complicada e você precisou atrasar o pagamento, não demore muito a regularizar o seu CNPJ.
Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restado assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos.
Outras consequências também pesam para o exercício da profissão como, o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.
Já imaginou ficar nessa situação?
É por isso que você empreendedor deve manter sempre um controle de suas finanças para assim não arriscar perder os prazos e ficar inadimplente.
Agora, para quem está a situação regular é possível ter acesso a vários benefícios previdenciários como:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por invalidez
- auxílio-doença
- licença-maternidade
- auxílio-reclusão
- pensão por morte
Uma observação importante: para conseguir ter acesso a esses benefícios, é necessário ter cumprido o tempo de carência exigido para cada uma das modalidades, certo?
O que informar
Não dá para esconder nada na hora de fazer a declaração, certo?
É necessário que o Microempreendedor Individual informe para a Receita Federal o valor total da sua receita bruta anual, recebida no ano anterior.
Tudo o que foi registrado, seja com a venda de mercadoria ou com a prestação de serviços, que inclusive obriga o MEI a emitir nota fiscal, deve ser computado.
Para saber qual foi o rendimento anual, basta emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma dos valores recebidos em cada mês.
O relatório é um recurso que facilita muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual.
Não esqueça de informar também se possui ou não empregado.
1º passo – Acessando o site da declaração
Para acessar a declaração do MEI é muito fácil e não precisa nem sair de casa.
O documento fica disponível no Portal do Empreendedor, você deve clicar na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.
Em seguida, o portal vai abrir uma nova página onde na qual você deve preencher o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.
Em seguida é só clicar em continuar.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
No local onde está escrito “original” aparecem vários anos e você deve escolher a opção do ano anterior, que o período para o qual você deseja fazer a Declaração Anual do MEI.
2º Passo
Agora você deve acessar o campo do Valor da Receita Bruta Total. Nele você deve informar todos os valores faturados anualmente pela sua empresa.
Em um campo logo abaixo você deve informar os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.
3º Passo
Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo.
Acessando o Portal do Empreendedor, na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém, fazendo o pagamento da multa por realizar a declaração fora do prazo.

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