AÇÃO PÚBLICA CONTRA A LICITAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE MACAPÁ É ESCLARECIDO POR AUTORES DO PEDIDO JUNTO AO TCE E TJAP

A licitação para o transporte coletivo realizado pela Prefeitura de Macapá no último dia 20 de abril foi interrompida por uma decisão monocrática do Conselheiro do TCE, Paulo Martins, que determinou no mesmo dia a suspensão das etapas da licitação. Logo em seguida os conselheiros concordaram com as representações feitas e mantiveram a decisão do embargo, aceitando os índices de inconsistências nas regras, apresentadas pela Comissão da Prefeitura de Macapá.

Foram duas representações entregues ao TCE que pediram a suspensão do certame. Elas alegam que:
- audiências públicas realizadas em 2019 estão amparando a concorrência de 2022, configurando possível ilegalidade;
- o edital prevê que o prazo da concessão será de 20 anos, sendo prorrogado por 5 cinco, no entanto a Lei Municipial nº 1.524/2007 prevê que a concessão deve ser de 10 anos;
- cláusulas estão em desconformidade com a Lei de Licitações, sem indicações de orçamentos, estudo técnico, e nem planilha;
- é evidente que apenas quem já possui frota, pessoal contratado e garagem conseguirá iniciar o serviço licitado em tão curto espaço de tempo (60 dias).

A prefeitura de Macapá, emitiu nota de que iria recorrer da decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá.
Enquanto isso, a editoria do Jornal dos Municípios do Amapá, procurou o advogado Janderson Kássio Costa dos Santos (OAB/AP 3692), que junto com a advogada Evelim dos Santos Paes (OAB/AP 4703), ambos atuantes no Escritório Pauxis & Santos Advogados e que foram autores da Ação Popular junto a 6ª Vara Civil da Fazenda Pública de Macapá (0021209-95.2022.8.03.0001) onde é ré a Companhia de Transito e Transporte de Macapá (CTMac).

O advogado Janderson Kássio Costa dos Santos, em conversa online com a editoria do JMAp, informou que entraram com uma Ação Popular e uma representação liminar no Tribunal de Contas do Estado em face do Edital de Concorrência Pública mº 003/2022 do município de Macapá APRESENTAR IRREGULARIDADES.
“Esse edital trata da delegação por meio de concessão dos serviços de transporte público de passageiros do município de Macapá agrupadas em dois lotes de serviços. Cada um contemplando um conjunto de serviços de transporte de passageiros. Bem como outros serviços anexos. Ao analisarmos as regras licitalicias, nos verificamos que existia muitas irregularidades.”, definiu Janderson Kássio Costa.
As irregularidades inumeradas são: inexistência de orçamento; planilhas; estudos econômicos ou de um projeto básico; a distribuição de riscos e equilíbrios dos contratas; reajuste total da tarifa inicial; exigência legal previa a serem feitas aos licitantes.
De acordo com o advogado o processo licitatório, precisa ter uma ampla competitividade, para que o município possa selecionar a proposta mais vantajosa. “E a proposta mais vantajosa ao ente público que faz a licitação, não necessariamente a proposta financeira, mas a proposta de serviço que seja mais adequada a realidade local. Ao analisarmos esse Edital de Concorrência 003/2022, do município de Macapá, verificamos que há uma restrição a essa competividade. De modo, que o edital acaba em restringir que outras empresas, inclusive de fora do Estado possam participar do certame e prestarem um serviço público de qualidade. Restringindo o caráter competitivo do certame, fazendo com que ele seja direcionado tão somente a pouquíssimos licitantes. Isso é muito ruim para o patrimônio público, porque de alguma forma você acaba selecionando propostas que não são tanto vantajosos, a prestação dos serviços, quanto ao aspecto financeiro. Pois, pudesse pagar mais cara por um serviço ruim. Tendo um prejuízo a toda a coletividade de que de uma forma precisa do transporte público”.

O advogado ressalta que o pedido de Liminar, junto ao TCE/Amapá, que foi deferido e depois confirmado pelo Pleno do próprio TCE e pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com decisão do desembargador João Guilherme Lage e para frear essa ampla restrição a competitividade, fazendo com que o certame se adeque, as Normas das Licitações Públicas (Lei nº 866) e as legislações correlatas, fazendo que haja um aumento da competitividade. “ E dessa feita possamos atingir o interesse da coletividade, que possa ser prestado com qualidade e da forma mais eficaz e eficiente pelo menor valor que se possa conseguir. Pois é essa a lógica de um processo licitatório, mas infelizmente esse processo se apresenta viciado, quando o próprio Edital, não traz em seu bojo, regras corretas de acordo com a legislação.”.
Janderson Kássio Costa, reforça que é imperioso registrar que a Ação Popular não estar vinculada a nenhuma empresa e nem é uma manifestação vinculada a ordem política. “Muito pelo contrário, como cidadãos, a Drª Evelim Paes e eu, Janderson Kássio, eleitores e advogados, nos achamos no dever de fiscalizar as atividades públicas. Primeiro, por que esse dever é direcionado a qualquer um de nós. Qualquer cidadão tem o direito e o dever de fiscalizar tudo aquilo que envolve o que é público. Por isso, de forma independente, resolvemos apontar, tanto na Ação Popular quanto tramita na 6ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá, tanto quanto na representação do TCE/Amapá, apontando as irregularidades, afim de que elas sejam sanadas”.
O casuístico declara que são necessários esses esclarecimentos junto a população e órgãos envolvidos que existe uma difusão jornalística da existência de uma ‘birra’ jurídica, com edital que nunca se conclui. “Queremos que as irregularidades apresentas sejam corrigidas e que não estamos fazendo manifestações a favor de empresas ou de cunho político, mais sim a favor da coletividade macapaense. Que a gestão do prefeito Dr. Furlan, que veem apresentado uma administração eficiente e que sente, converse e defina as diretrizes novas que o certame precisa ter e que consigamos avançar em termos de regularidade processual e administrativa e bem possamos resolver esse gargalo que é o transporte público de Macapá”.
