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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público do Amapá

UTI Aérea: MP-AP obtém decisão judicial para que GEA faça transferência de criança em risco de morte

Para realizar cirurgia com urgência, em face do risco de morte a qualquer momento.

UTI Aérea: MP-AP obtém decisão judicial para que GEA faça transferência de criança em risco de morte
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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UTI Aérea: MP-AP obtém decisão judicial para que GEA faça transferência de criança em risco de morte

Promotora Neuza Barbosa

 


Em razão de uma Ação Civil Pública (ACP) N° 0019980-03.2022.8.03.0001, impetrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juízo da Vara da Infância e Juventude de Macapá concedeu liminar, na última quinta-feira (12), determinando ao Governo do Estado a transferência de uma criança de nove anos por meio de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Aérea, no prazo de 48h. O encaminhamento da menor para o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (PTFD) é necessário para realizar cirurgia com urgência, em face do risco de morte a qualquer momento.

A ACP, foi ajuizada pela promotora de Justiça Neuza Barbosa, com atuação na 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do MP-AP, na quarta-feira (11), após ser procurada pela mãe da criança. A decisão liminar foi proferida pela juíza titular do Juizado da Infância e Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá, Stella Ramos. A transferência da menor aconteceu na última sexta-feira (13), em cumprimento ao pedido do MP-AP.

Entenda o caso

A mãe da criança, Joice Lemos, informou ao Ministério Público que sua filha foi diagnosticada com cirrose hepática e varizes no esôfago, necessitando com urgência de cirurgia que não é realizada no Estado. Relatou que apresentava sangramentos constantes e devido ao quadro hemorrágico estava sob risco de morte, comprovado pelos laudos médicos.

Com base na avaliação médica, verificou-se a necessidade de transferência por meio de UTI Aérea para a cidade de Belém/PA, onde estava reservado leito para a criança.

Com isso, a promotora da Infância de Macapá ajuizou a ação, julgada procedente pelo juízo, obrigando o GEA a realizar a transferência da menor, dentro do prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 15.000 reais (quinze mil reais por dia de atraso).

“É dever do MP-AP garantir que o cidadão tenha acesso aos atendimentos à saúde. O quadro grave dessa criança fez com que intervíssemos judicialmente neste caso. Vamos continuar atuando, cumprindo o nosso papel institucional, cobrando providências e a responsabilização dos gestores”, frisou Neuza Barbosa.

 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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