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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público do Amapá

Tribunal do Júri acolhe tese do MP-AP

condena acusada a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado, no município de Laranjal do Jari

Tribunal do Júri acolhe tese do MP-AP
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Tribunal do Júri acolhe tese do MP-AP e condena acusada a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado, no município de Laranjal do Jari



Na segunda-feira (23), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Laranjal do Jari, teve tese acatada em sessão do Tribunal do Júri da cidade, no Plenário do Fórum da comarca, que resultou na condenação da ré, Lucilene Silva de Oliveira a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra seu então cunhado, Luciano Barros de Sales. O MP-AP foi representado pelo promotor de Justiça Eduardo Kelson.

Entenda o caso

Na denúncia,  Nº 0000341-12.2021.8.03.0008, o órgão ministerial narrou que, no dia 21 de novembro de 2021, por volta das 23h, a  ré, cunhada da vítima Luciano Barros de Sales, após discussão em que atiraram tijolos um no outro, pegou uma faca e desferiu dois golpes, causa efetiva da morte da vítima.

A defesa sustentou que a ré agiu em legítima defesa de sua irmã, que estava sendo ameaçada e agredida pelo seu então companheiro e, subsidiariamente, apresentou tese de inexigibilidade de conduta diversa.

Após os debates em Plenário, os jurados responderam aos quesitos, afirmando os dois primeiros - da materialidade, autoria – negaram o quesito absolutório, que abarcava as teses de legítima defesa e relevante valor social (terceiro quesito), da mesma forma houve negativa ao quarto (do homicídio privilegiado) e responderam sim, por maioria, ao quesito da qualificadora (quinto). Ainda, fixou-se o regime inicial para  cumprimento da pena de reclusão como sendo o fechado, na forma do art. 33 e seguintes, do CPB.  

“Trata-se de um crime cometido mediante ataque surpresa. Pois, de acordo com as testemunhas ouvidas em juízo, a vítima estava imobilizada ao chão por outros familiares quando a ré, sem que ninguém esperasse, deu os golpes de faca que o mataram. O Conselho de Sentença constatou que os fatos ocorreram e fez Justiça”, afirmou Eduardo Kelson.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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