Transposição é pauta da visita de advogado amapaense em Brasília

Advogados Roberto Coelho do Nascimento Jr (Amapá) e Jessica Mingardo (Roraima) realizam tratativas sobre transposição CEEXT/SGP/SEDGG do Ministério da Economia para sintetizar os direitos de servidores públicos do Amapá, Rondônia e Roraima que desde 1988 estão aguardando decisões de seus enquadramentos na União.
De acordo com o casuístico Roberto Coelho do Nascimento Júnior, do RC ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, que estava acompanhado pela advogada Jessica Mingardo de Rondônia a visita no Ministério da Economia foi muito importante para estreitar nossa relação com a Comissão Especial dos Ex-territorios.

“Devemos lembrar que a transposição é uma questão de direito público, e por isso não pode ser motivo de desavenças entre o povo e o governo federal. Assim, conseguimos demonstrar para os membros da Comissão que nosso objetivo não é de simplesmente litigar, mas sim que estamos buscando direitos legítimos, documentalmente comprovados, e que nossos clientes do Amapá tem direito a integrar os quadros da União”, definiu Roberto Coelho Jr.
Durante a execução de analises documental pela CEEXT, muitos servidores tiveram seus pleitos indeferidos e então a grande maioria busca o auxílio dos advogados para tentar reverter na via judicial o indeferimento administrativo. Mas existem outras demandas administrativas que são muito buscadas pelos clientes.

Um dos indeferimentos se baseia em comprovação escolar. Para o advogado Roberto Coelho Júnior as demandas sociais nunca param, aliás, estão constantemente aumentando, e por isso a educação, a segurança, o serviço público em geral, não podia deixar de atender ao povo em razão da ausência de profissionais com nível superior.
“Por isso, é muito comum conhecermos pessoas que exerceram funções públicas no antigo território sem possuir diploma, ou mesmo sem aprovação em concurso. Vale mencionar que a Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME 384 é um ato normativo secundário, que não passou pelo rito do processo legislativo, nos termos do art. 59 da Constituição federal, e por isso não pode limitar ou reduzir direitos previstos em uma Emenda Constitucional”, definiu o advogado.
UMA LONGA HISTORIA
A questão do enquadramento ou "transposição" dos servidores dos antigos territórios federais se arrasta desde 1988, quando, pela Constituição promulgada naquele ano, Amapá, Rondônia e Roraima se tornaram estados. Parte dos servidores civis e militares foi incorporada aos respectivos estados e municípios, mas ex-servidores e prestadores de serviços de diversas categorias profissionais reivindicam desde então o enquadramento no quadro da União.
Além da Lei 13.681, a questão foi objeto de duas emendas constitucionais (EC 79, de 2014, e EC 98, de 2017), mas persistem questionamentos na Justiça quanto à aplicabilidade de diversos dispositivos em relação a certas categorias, entre elas, as atingidas pela MP.
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) recebeu mais de 9 mil processos de transposição no Amapá até maio de 2015. Os documentos foram enviados para a Comissão de Análise em Brasília (DF).
Desse total, mil são de servidores que já estão na folha e foram encaminhados para outro setor, restando aproximadamente 8 mil processos para análise. Até o momento já foram julgados 3.700 processos e mais de 1.700 foram deferidos.
