Jornal Dos Municípios

Aguarde, carregando...

Domingo, 19 de Abril 2026

Notícias/Justiça Federal

STJ decide que revista baseada em ‘atitude suspeita’ é ilegal; especialista comenta

O especialista em direito Gérlio Figueiredo considerou a decisão como “acertada”.

STJ decide que revista baseada em ‘atitude suspeita’ é ilegal; especialista comenta
DIVULGAÇÃO
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

STJ decide que revista baseada em ‘atitude suspeita’ é ilegal; especialista comenta



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. O especialista em direito Gérlio Figueiredo considerou a decisão como “acertada”.

Decisão

No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em "atitude suspeita", sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo", "enquadro" ou "geral" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, que é o relator do caso, a suspeita
deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um "salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica", sem relação específica com a posse de itens ilícitos.


“Eu acredito que seja uma decisão acertada do Superior Tribunal de Justiça. Pois para haver a necessidade de intervenção dos tribunais superiores, essas abordagens e revistas infundadas e em desrespeito aos Art. 240 parágrafo 2• e Art. 244 caput ambos do código de processo penal, esteja acontecendo com frequência, o que vem gerando uma demanda muito grande de impetração de Habeas Corpus por causa dessas buscas e revistas”, comentou Gerlio.

Conforme o especialista, o que acontece, muitas vezes, é que “o policial simplesmente olha pra cara do cidadão e não vai com a cara dele e prossegue com uma revista pessoal/baculejo. Uma situação que gera total constrangimento a pessoa que sofre essa busca”.

Durante a decisão, o ministro do STJ afirmou que não é possível acolher a justificativa para a conduta policial – o que tem reflexo direto na validade das provas. Para ele, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a "fundada suspeita" que justificaria a busca deve ser aferida "com base no que se tinha antes da diligência".

O ministro ainda mencionou as estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.

Gerlio Figueiredo ainda ponderou que “acredita que seja uma decisão acertada do Superior Tribunal de Justiça, fez  cumprir a lei. Pois se parte dos  policiais não negligenciasse essas revistas, esse caso com certeza não teria necessidade dessas ações chegarem no Tribunal Superior. Acredito que futuramente o legislativo deve intervir e dar um reformulada nesse nosso código processo penal”, finalizou.

Sobre Gerlio figueiredo

O empresário Gérlio Soares Figueiredo é o retrato da cena cultural baiana. O empreendedor que é especialista em direito, já acumula vasta experiência em diferentes nichos de mercado, como transportes, construção civil, pecuária, factoring, indústria de vestuário e entretenimento.

Conhecido por sempre atuar em eventos artísticos e musicais pelo Brasil, ele também já esteve à frente de uma reconhecida boate em Vitória da Conquista, na Bahia. Sob seu comando, a Casa dos Primos Entretenimento foi palco para inúmeros artistas consagrados do forró, sertanejo e outros ritmos. Empreendedor e dinâmico, Gérlio já possibilitou o emprego de aproximadamente 350 pessoas por todos os segmentos que passou.

 
Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Dos Municípios Ap Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR