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Senado aprova aumento de penas para crimes contra professores e profissionais da saúde

Projeto modifica o Código Penal e volta à Câmara dos Deputados após alterações feitas pelos senadores

Senado aprova aumento de penas para crimes contra professores e profissionais da saúde
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções ou em decorrência delas. Como o texto, de autoria do ex-deputado federal Goulart, foi alterado pelos senadores, a proposta retornará à Câmara antes de seguir para eventual sanção presidencial.

A medida endurece as punições para delitos como homicídio, lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e injúria. A lesão corporal simples praticada contra trabalhadores dessas áreas poderá resultar em reclusão de dois a cinco anos. Nos casos de lesões graves, gravíssimas ou seguidas de morte, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.

O projeto também prevê aumento de um terço para ameaça e crimes contra a honra, além da aplicação em dobro das penas por incitação ao crime e desacato. O homicídio contra profissional da saúde, quando relacionado ao exercício da função, será qualificado e tratado como crime hediondo.

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Relator da matéria, o senador Dr. Hiran (PP-RR) afirmou que médicos, enfermeiros e professores enfrentam agressões físicas, verbais e psicológicas em seus locais de trabalho. Dados reunidos no parecer indicam crescimento de 68% nos casos de violência contra médicos em dez anos. Entre 2020 e 2024, foram registrados 14.981 boletins de ocorrência envolvendo médicos que relataram agressões ou ofensas em ambientes hospitalares.

Segundo o relator, falhas estruturais também contribuem para os conflitos. Em escolas, hospitais e unidades de pronto atendimento, profissionais acabam recebendo a insatisfação da população com serviços precários ou demorados, embora não sejam responsáveis pelas deficiências do sistema.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser novamente aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República.

 

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