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Aprovadas penas mais severas para violência sexual digital contra menores

Além de aumentar penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais, o projeto torna hediondos vários desses crimes

Aprovadas penas mais severas para violência sexual digital contra menores
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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que aumenta as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive nos casos em que é usada a inteligência artificial. O PL 3.066/2025 segue para a sanção.

Além de aumentar penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais, o projeto torna hediondos vários desses crimes, tornando mais rígidas as condições de cumprimento da pena.

O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi analisado pelo Plenário em regime de urgência e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomentou a aprovação do texto com ajustes apenas de redação.

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Para ele, as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes de exploração sexual contra eles.

— Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da Safernet Brasil.  (...) Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias — disse o relator por videoconferência na sessão plenária.

Além disso, o projeto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação sobre o tema. Para Contarato, o termo pornografia pode remeter a “obscenidade ou material sexual destinado a adultos”, o que não traduz a gravidade das condutas.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou o texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), elogiou o trabalho de Contarato e afirmou que o Senado está entregando um instrumento de proteção da infância.

— Estamos dando um exemplo para o mundo de proteção de crianças nas redes sociais, no mundo virtual, no mundo on-line. (...) Se encerrasse hoje meu mandato, já teria valido a pena ter sido senadora. Muito obrigada — comemorou.

Produção e divulgação

O texto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.

Além disso, a proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.

Armazenamento

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

O texto também cita explicitamente o ato de solicitar esse material e prevê a mesma pena para quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem material de violência sexual contra criança ou adolescente.

Fonte: Agência Senado

 

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