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Sexta-feira, 01 de Maio 2026

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Prefeitura de Santana fiscaliza despejo de água servida em via pública

Água servida é a água utilizada para banhos, lavagens de mãos, de carros, de roupas, entre outros, e é proibida pelo Código de Meio Ambiente. 

Prefeitura de Santana fiscaliza despejo de água servida em via pública
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Prefeitura de Santana fiscaliza despejo de água servida em via pública

A prefeitura do Município de Santana, através da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação  (Semduh), em ação conjunta com a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos (Semop), irá fiscalizar a ação de donos de imóveis que estão realizando o despejo de água servida em vias públicas, causando prejuízos ao meio ambiente e ruas da cidade. Água servida é a água utilizada para banhos, lavagens de mãos, de carros, de roupas, entre outros, e é proibida pelo Código de Meio Ambiente. 

A primeira inspeção em conjunto aconteceu no bairro Fonte Nova, trecho bastante comprometido com buracos nas vias e que recebeu a Operação Tapa Buracos no último fim de semana, realizada pela Semop, em parceria com o Governo do Estado do Amapá.  

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Na açãoz estiveram presentes as equipe de fiscalização da Semduh, Semop e Procuradoria Geral do Município de Santana. 

"A nossa parceria com a Operação Tapa Buracos é para vistoriar e autuar os munícipes que estão  despejando água nas ruas. A água servida, além de poluir o meio ambiente,  destrói e provoca a deteriorização do asfaltamento com mais velocidade. Se o poder público e a sociedade zelarem pela cidade, teremos um lugar melhor para viver", explicou Helder Lima, Secretário da Semduh. 

O Secretário da Semop,  Anderson Almeida, disse que a prefeitura irá seguir com a Operação Tapa Buracos e que vai ajudar a Semduh a identificar os pontos críticos existentes na cidade, para que o município possa agir, a fim de que o problema verificado seja corrigido pelos proprietários dos imóveis, uma vez que a gestão está realizando a manutenção das vias públicas e se prepara para asfaltar a cidade no segundo semestre. 

A orientação é para que os proprietários dos imóveis providenciem a construção de sumidores para alocar essas águas para que não sejam despejadas mais nas ruas, pois essa prática é considerada crime ambiental.

"A única água que é permitida nas ruas é a pluvial, ou seja, das chuvas, explicou o fiscal de urbanismo de postura da Semduh, Carlos Silva.

O fiscal disse que somente nesse trecho foi constatado que o descarte da água de muitas casas são feitos diretamente na rua. A situação é ainda mais crítica quando a água despejada na rua traz também restos de comida e outros detritos, causando mau cheiro,  poluindo o local e destruindo o asfalto. 

Ronilson Barriga, Procurador Geral do Município, explicou que pela Lei 831/2009 do Código de Meio Ambiente, o proprietário do imóvel onde for detectado a irregularidade pode ser notificado pela prefeitura para resolver o problema."Não queremos que isso aconteça, mas caso contrário, a pessoa  poderá ser multada e, em caso de reincidência, o infrator poderá também ser denunciado ao Ministério Público", alertou o Procurador.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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