A proposta de emenda à Constituição que reorganiza o sistema de segurança pública será analisada pelo Senado em versão diferente da enviada pelo Poder Executivo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
O relator da PEC 18/2025 na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), reduziu os percentuais de recursos destinados aos fundos de segurança, suprimiu o dispositivo que previa a redução da maioridade penal e alterou a distribuição da arrecadação das apostas esportivas e do Fundo Social do pré-sal.
Segundo a proposta, 10% dos recursos arrecadados com as bets serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em 2026. Esse percentual aumentará gradualmente até alcançar 30% em 2028, patamar que passa a ser permanente. Antes do cálculo dessa reserva, porém, deverão ser descontados da arrecadação os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda incidente sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas. Com isso, a proposta não aumenta a tributação sobre as operadoras de apostas. Em vez disso, destina aos dois fundos parte dos recursos atualmente distribuídos às demais instituições beneficiadas pelo rateio. O relator na Câmara retirou a previsão de aumento de 6% na tributação das casas de apostas.
De acordo com a PEC, 10% do superávit financeiro dos recursos do Fundo Social do pré-sal de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029). Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União provenientes da exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Outra mudança feita pelo relator na Câmara foi a retirada da diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular (Saiba mais sobre a PEC abaixo).
O que muda
A PEC 18/2025 assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Isso ocorrerá sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pelas polícias civil ou federal, conforme o caso. Assim, a polícia militar ou a polícia municipal poderão fazer esse encaminhamento sem passar primeiramente pela polícia civil.
De acordo com a proposta, qualquer órgão do sistema poderá conduzir à autoridade de polícia judiciária a pessoa presa em flagrante delito ou em razão de cumprimento de mandado de prisão.
O texto que será analisado pelos senadores permite a todos os órgãos de segurança conduzir à autoridade a pessoa que esteja descumprindo medida cautelar de natureza penal, protetiva, disciplinar, socioeducativa ou que estiver cometendo falta grave. Já as normas gerais da atividade de inteligência serão competência da União.
Fonte: Agência Senado
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