O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional na segunda-feira (1º) o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios pré-estabelecidos.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi instituído em 2017, quando as doações empresarias para campanhas políticas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com repasses concentrados somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral tem seu valor definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Cabe ao TSE fazer a distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.
A adição
Pode-se dizer que o Fundo Eleitoral reúne as operações básicas da matemática. Adição, porque veio somar-se ao Fundo Partidário como um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil. Apesar de ambos funcionarem com recursos públicos, cada qual tem suas regras.
Bem mais antigo — instituído pela Lei 9.096, de 1995 —, o Fundo Partidário é destinado primeiramente à manutenção e às atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as campanhas eleitorais. Antes da criação do Fundo Eleitoral, o Partidário era a única fonte pública de recursos divididos entre as agremiações.
A adição do Fundo Eleitoral ao financiamento de campanha teve objetivo de garantir mais transparência e reduzir influências externas no processo eleitoral.
— O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, evitando que o candidato ficasse refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida, que pode levar à corrupção, e também proporcionar um maior equilíbrio econômico nas disputas — afirma a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.
A subtração
Uma questão que ainda recebe críticas é a distribuição dos recursos feita dentro do partido. Cada agremiação distribui o montante recebido como quer. Ou seja, subtrai-se de alguns, em benefício de outros.
— O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos.
A multiplicação
A destinação de quase R$ 5 bilhões ao Fundo Eleitoral chama atenção pelo fato de o montante ter quase triplicado em um período de oito anos, desde 2018, quando foi distribuído R$ 1,7 bilhão (veja quadro). Há quem questione o montante do fundo, argumentando que o valor poderia ser usado em outras finalidades essenciais do Estado. Outras vozes, porém, lembram que também é fundamental garantir a lisura do pleito, a independência dos eleitos e o financiamento das eleições.
— Os partidos podem até renunciar ao valor, se quiserem. Em 2022, o Partido Novo recusou o Fundo Eleitoral. Mas isso deve ser feito até 1º de junho. Neste ano, nenhum recusou — explica a consultora Flávia Magalhães.
Fonte: Agência Senado

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