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Sábado, 18 de Abril 2026

Notícias/Saúde - COVID 19

MPT reverte R$ 400 mil à campanha SOS Amazonas para compra de cilindros de oxigênio e outros insumos hospitalares

Recursos são provenientes de acordo judicial com o Banco da Amazônia,

MPT reverte R$ 400 mil à campanha SOS Amazonas para compra de cilindros de oxigênio e outros insumos hospitalares
Postado em Notícias PRT Belém
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MPT reverte R$ 400 mil à campanha SOS Amazonas para compra de cilindros de oxigênio e outros insumos hospitalares

Recursos são provenientes de acordo judicial com o Banco da Amazônia, que prevê o pagamento de mais de R$ 7 milhões pela prática de assédio moral e desrespeito ao princípio do concurso público

 

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O Ministério Público do Trabalho PA-AP requereu à Justiça que parte dos recursos já liberados, provenientes do acordo milionário firmado com o Banco da Amazônia pela prática de assédio moral e desrespeito ao princípio do concurso público, sejam destinados à Campanha SOS Amazonas. O valor de R$ 400 mil, deferido pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, será empregado na compra de cilindros de oxigênio, medicamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e produtos de higiene pessoal, a fim de garantir o atendimento da população atingida pelo novo coronavírus no Amazonas e a segurança dos profissionais de saúde da rede pública do Estado.

Atualmente, a situação persistente, principalmente na capital Manaus, tem causado muitas mortes e comoção mundial, conforme divulgado pela imprensa. A campanha é de iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e conta também com a adesão do MPT AM-RR e do TRT8 (PA-AP).

Condenação Banco da Amazônia

No ano passado, foi homologado um acordo judicial entre o Banco da Amazônia (Basa) e o MPT PA-AP nos autos de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho, que apurou denúncias de assédio moral e desrespeito ao princípio constitucional do concurso público pelo banco.

A ação foi ajuizada em 2006 e culminou na condenação do BASA ao cumprimento de diversas medidas, além do pagamento de dano moral coletivo pelos ilícitos praticados. Entre as determinações o banco foi condenado a somente admitir ou manter em seus quadros empregados públicos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; não mais manipular, por qualquer meio, os certames públicos realizados para beneficiar candidatos por razões de cunho pessoal de seus administradores; não submeter, permitir ou tolerar que seus empregados, e em especial os advogados da instituição, sofram assédio moral; e não mais proceder à dispensa de empregados por motivos discriminatórios ou retaliatórios.

Quanto ao pagamento do dano moral coletivo, ficou conciliado o valor de R$ 7.084.058,00, dos quais R$ 2,5 milhões foram pagos imediatamente e o restante dividido em 4 parcelas semestrais quitadas até dezembro de 2022. Da quantia liberada, o MPT já fez reversões à Universidade Federal do Pará, para obras de reforma, compra de equipamentos e investimento em projeto de pesquisa científica; à aquisição de cestas básicas para auxílio a comunidades do Marajó durante a pandemia; e mais recentemente à Campanha SOS Amazonas.

 

ACPCiv 0029300-17.2006.5.08.0012

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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