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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público do Amapá

MPF quer que condenados paguem indenização a pessoas usadas como iscas humanas em pesquisa sobre malária no Amapá

Ribeirinhos e quilombolas devem receber R$ 50 mil, a título de danos morais

MPF quer que condenados paguem indenização a pessoas usadas como iscas humanas em pesquisa sobre malária no Amapá
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MPF quer que condenados paguem indenização a pessoas usadas como iscas humanas em pesquisa sobre malária no Amapá

Ribeirinhos e quilombolas devem receber R$ 50 mil, a título de danos morais

Em ação de execução de sentença, o Ministério Público Federal (MPF) pede que seja efetivado o pagamento de indenização a ribeirinhos e quilombolas que serviram de “iscas humanas” em pesquisa sobre a malária. A ação inicial, de autoria do MPF, em que foram condenados a União, o estado do Amapá e o pesquisador que coordenou o projeto, Alan Kardec Galardo, transitou em julgado em setembro de 2021. A sentença determinou que cada participante da pesquisa “Heterogeneidade de Vetores da Malária no Brasil” receba R$ 50 mil a título de danos morais. A ação de execução de sentença foi protocolada na Justiça Federal na última terça-feira (26).

Há 12 anos, o MPF pediu à Justiça Federal que determinasse o pagamento de danos morais e materiais às pessoas que foram utilizadas como atração humana para coleta do mosquito transmissor da malária. Elas eram moradoras das comunidades São João do Matapi, Santo Antônio e São Raimundo do Pirativa, no Amapá. A atuação do órgão ministerial teve como base a ilegalidade da pesquisa, que feriu princípios éticos fundamentais de experimentação envolvendo seres humanos.

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Na ação, o órgão narrou que os participantes recebiam inicialmente R$ 12 e depois R$ 20 por sessão de exposição a picadas de cem mosquitos por vez. As sessões ocorriam por nove noites, duas vezes ao ano. As informações constam do termo assinado entre os ribeirinhos e o pesquisador Alan Kardec Galardo, servidor da Funasa. A pesquisa foi desenvolvida entre 2003 e 2005. Em 2006, o Conselho Nacional de Saúde suspendeu definitivamente o estudo, considerando o comprometimento do caráter voluntário dos participantes, tendo em vista a retribuição financeira e os prejuízos diretos à saúde deles.

A retribuição financeira em pesquisas desse tipo é vedada pela legislação. A participação deve ser voluntária. No caso das comunidades amapaenses, a oferta do dinheiro foi determinante para a captação dos participantes, visto que os moradores possuíam baixa renda mensal. Os níveis de instrução e de escolaridade também impossibilitaram que eles interpretassem adequadamente o contrato que assinaram, incluindo os riscos que corriam ao participar da pesquisa.

Outro ponto controverso da pesquisa é o uso das pessoas para a picada dos insetos. De acordo com material científico presente no processo, no caso de utilização de “iscas humanas”, a captura do mosquito deve ocorrer antes da picada, bem diferente do que ocorria no Amapá. Na comunidade de São Raimundo do Pirativa, por exemplo, os dez participantes do projeto não apenas foram expostos, como foram picados e infectados pelos mosquitos da malária. Pelo menos um dos moradores precisou de cirurgia após complicações e deixou de trabalhar devido a sequelas da doença.

Execução - Inicialmente, em sentença de 2012, o MPF teve o pedido de indenização por danos materiais e morais negado pela Justiça Federal. Após recurso, o órgão conseguiu a reforma da decisão. A União, o estado do Amapá e o pesquisador Alan Kardec Galardo foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais em favor de cada um dos quilombolas e ribeirinhos que, comprovadamente, participaram da pesquisa. Após uma série de negativas aos recursos dos réus pela Justiça, a sentença transitou em julgado em setembro de 2021, não cabendo mais recurso. Por esse motivo, o MPF ingressou agora com o pedido de execução, a fim de garantir que os valores sejam efetivamente pagos aos interessados.

Nº do processo para consulta na SJAP/TRF1: 00116030520094013100.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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