Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 03 de Junho 2026
Notícias/Ministério Público Federal

MPF consegue liminar na Justiça

para que União e Funai enviem alimentos a indígenas atingidos pelas enchentes deste ano

MPF consegue liminar na Justiça
Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Amapá
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 

MPF consegue liminar na Justiça para que União e Funai enviem alimentos a indígenas atingidos pelas enchentes deste ano

 

 

Aldeias das TIs Parque do Tumucumaque Leste e Rio Paru d’Este tiveram suas plantações danificadas pelas chuvas

Publicidade

Leia Também:

A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresentem cronograma para fornecimento de alimentos, água potável e kits de higiene às aldeias das Terras Indígenas Parque do Tumucumaque Leste e Rio Paru d’Este. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação protocolada para garantir a segurança alimentar dos indígenas atingidos pelas enchentes que ocorreram em meados deste ano. Após a intimação dos órgãos, o prazo é de 10 dias para a distribuição dos itens.

Em junho, o MPF recebeu comunicação de lideranças indígenas relatando a situação de calamidade provocada pelas fortes chuvas que atingiram a região. Segundo estimativa da própria comunidade, cerca de 50 plantações foram perdidas em 11 aldeias. A perda da produção dos alimentos, que seria para consumo próprio, atingiu pelo menos 55 famílias. Como providência inicial, o MPF solicitou informações à Funai sobre as medidas adotadas para auxiliar a população afetada. A ausência de manifestação do órgão levou o MPF a propor a ação judicial, considerando a urgência e a relevância do caso.

A ação teve por objetivo conferir aos indígenas – que habitam em área de difícil acesso – o fornecimento da alimentação, em caráter de emergência e com periodicidade. Com isso, a finalidade é garantir a segurança alimentar de todas as famílias, incluindo crianças, adolescentes e idosos. Após manifestação da União e da Funai no processo, o juízo considerou que o abastecimento das aldeias não está sendo realizado regularmente. Também é falho o envio de itens de higiene e água potável para as comunidades que perderam a produção que lhes garantia minimamente o sustento.

Na decisão, a juíza destacou que, diante da atual necessidade, a comunidade não poderia aguardar a implementação de políticas públicas há muito neglicenciadas. O pedido do MPF foi deferido “para concretizar o direito e afastar a premente ameaça de dano à saúde e à vida das comunidades indígenas atingidas pela cheia”, frisou a magistrada.

Nº do processo: 1006721-26.2022.4.01.3100

 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Dos Municípios Ap Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR