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Sexta-feira, 22 de Maio 2026
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Macapá terá novo Código Tributário Municipal e Planta Genérica de Valores em 2022

Ambos Projetos de Leis Complementares tiveram participação ativa dos advogados Dra. Lymara Franco e Dr. Bruno Ladeira Junqueira

Macapá terá novo Código Tributário Municipal e Planta Genérica de Valores em 2022
Malu Rabello Depto. de Jornalismo - Assessoria Naves Coelho Comunicação
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Macapá terá novo Código Tributário Municipal e Planta Genérica de Valores em 2022

 


Macapá, capital do estado do Amapá, começará o ano de 2022 sob um novo regime tributário ao que tange a esfera municipal. Foi publicado, em dia 30/12/2021, no Diário Oficial do Município as Leis Complementares, nº 144/2021 e nº 2.542/2021, que determinam, respectivamente, o novo Código Tributário Municipal (CTM) e a Planta Genérica de Valores (PGV).

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Ambos Projetos de Leis Complementares tiveram participação ativa dos advogados Dra. Lymara Franco e Dr. Bruno Ladeira Junqueira, do escritório BLJ Direito e Negócios. Juntos, os profissionais contribuíram para a atualização e a elaboração de novas normas, inserindo os mais recentes entendimentos inerentes ao direito tributário.


O CTM é um conjunto de normas que estabelecem as determinações tributárias de um município a partir da competência tributária constitucionalmente instituída. Já a PGV é um sistema de informações técnicas que serve para atualização do valor venal dos imóveis adequando à realidade econômica do município, bem como também serve para base de cálculo de alguns impostos, como por exemplo o IPTU.

Dra. Lymara Franco explica que esse tipo de atualização é importante para a adequação da arrecadação municipal e da capacidade contributiva, respeitando os princípios tributários. *“O Código Tributário Municipal anterior  – Lei Complementar nº 110, de 10 de dezembro de 2014 – encontrava-se vigente há quase 07 anos e não mais representava as diversas alterações legislativas e jurisprudenciais, destoando da realidade econômica, urbana e de expansão econômico-social.
São muitos os pontos de alteração.

Entre as principais justificativas para a elaboração de um novo CTM, destaca-se que essas mudanças proporcionarão justiça fiscal com valorização da capacidade contributiva do cidadão, além de consagrar os princípios basilares da administração pública, com destaque para a modernidade, transparência, segurança jurídica, legalidade, previsibilidade, maior isonomia e, principalmente, para o conceito de justiça fiscal, base de todos os esforços empreendidos para composição desses Projetos de Lei Complementar.*
Neste sentido, o Projeto de Lei Complementar do Código Tributário do Município de Macapá apresentado objetivou inserir as modificações tributárias ao longo dos anos, especialmente quanto aos Impostos e Taxas, sob pena de incorrer em renúncia de receita, atendendo a evolução das relações sociais. Desta forma, ocorre certo desenvolvimento das novas tecnologias e crescimento exponencial da população, além da expansão das áreas urbanas e rurais do Município.
Em vista do resultado já aprovado pela Câmara, Dr. Bruno Ladeira Junqueira comemora o feito. “O CTM tem importância fundamental para a organização das atividades tributárias municipais. Participar da estruturação de um código como esse é motivo para muito orgulho para nós do BLJ Direito e Negócios. A partir de nosso conhecimento e experiência no direito tributário, pudemos contribuir para mais um avanço da cidade de Macapá”.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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