A Justiça Eleitoral decidiu, de forma liminar, rejeitar a Ação de Impugnação de Diplomação (AIDI) ajuizada por Enoque Costa Pacheco contra a prefeita de Serra do Navio e seu vice, Naaliel Castelo. A sentença destacou que, no momento do registro das candidaturas para as eleições de 2024, não existia condenação definitiva capaz de gerar inelegibilidade, afastando assim a principal alegação da ação.
A diplomação dos eleitos em Serra do Navio ocorreu em dezembro de 2024, encerrando o ciclo eleitoral e confirmando a vitória da chapa majoritária. Esse ato representa a formalização do resultado das urnas e dá início ao prazo para eventuais questionamentos jurídicos. A AIDI é um dos instrumentos previstos na legislação eleitoral para contestar a diplomação, mas só se sustenta quando há provas robustas de irregularidade, o que não foi reconhecido neste caso.
A decisão liminar foi interpretada pela gestão como mais um revés para a oposição, que tenta, por vias judiciais, questionar a legitimidade do pleito. No entendimento do juízo, a inexistência de condenação definitiva no período do registro assegurou a regularidade da candidatura, reforçando a legalidade do processo eleitoral em Serra do Navio.
Além disso, a sentença reforça a segurança jurídica do processo democrático, ao destacar que apenas condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado poderiam gerar inelegibilidade. Como esse cenário não existia, a candidatura permaneceu válida e resultou na vitória da chapa que hoje administra o município.
Com o caso decidido em primeira análise, a prefeita e seu vice seguem firmes à frente da gestão municipal, afirmando que continuam o trabalho de reconstrução e desenvolvimento de Serra do Navio. A oposição ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas, por ora, prevalece a posição de que a chapa eleita cumpriu todas as exigências legais para disputar e vencer as eleições de 2024.
Esse episódio reflete o ambiente político da cidade, marcado por disputas intensas, mas também demonstra a solidez das instituições eleitorais em garantir que o voto da população seja respeitado.
