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Sexta-feira, 01 de Maio 2026

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Indústria da ação trabalhista rende fortunas a advogados

No golpe, escritórios de advocacia assediam trabalhadores com a oferta de pagamento de valores – às vezes, à vista – sob a condição da renúncia

Indústria da ação trabalhista rende fortunas a advogados
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PRÁTICA CONTINUA

Indústria da ação trabalhista rende fortunas a advogados

Um esquema de compra de créditos trabalhistas por advogados está lesando empresários da região metropolitana de Macapá. Conhecida como “a indústria da reclamação trabalhista”, a fraude consiste na captação de clientes de forma ilegal e na negociação entre empregados e advogados, que acabariam embolsando boladas em indenizações. Denunciada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap), a prática é considerada crime.

No golpe, escritórios de advocacia assediam trabalhadores com a oferta de pagamento de valores – às vezes, à vista – sob a condição da renúncia, em favor do advogado, do prosseguimento de ações contra os empregadores. Em alguns casos, o assédio ocorre antes mesmo de existir um processo, mas o esquema também acontece quando há uma decisão em primeira instância e uma das partes recorre postergando o fim da ação. Ao término do processo, com a causa ganha, o advogado embolsaria toda a indenização paga pela empresa, sem repassar ao reclamante quantias que chegam às centenas de milhares de reais. “Nada hoje dá mais rendimento que a Justiça do Trabalho, então essa prática é comum. O advogado fala: ‘vou te dar R$ 5.000 e você esquece, abre mão do crédito’”, confirma um advogado, sob anonimato.

O Setap explica que o esquema é elaborado. “Alguns escritórios contratam pessoal para abordar os trabalhadores e compram crédito com promessas de ganhos fabulosos. Eles pagam determinado valor, prosseguem com o processo e quando recebem ficam com todo o crédito da ação. E o pior é que há testemunhas treinadas para mentir, que também estão recebendo por isso”, declara Renivaldo Costa, porta-voz do sindicato.

As centrais de conciliação da Justiça do Trabalho estão preocupadas com os efeitos da compra de créditos trabalhistas por advogados nas negociações judiciais. Há três anos, o Tribunal Superior do Trabalho enviou consulta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para saber se a prática infringe algum mandamento ético da categoria, ou se há alguma obrigação de transparência sobre o negócio.

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Os contratos de cessão de créditos se tornaram preocupação depois que representantes das centrais de conciliação dos tribunais regionais do Trabalho foram ao TST reclamar. De acordo com os representantes dos TRTs, a venda dos créditos praticamente inviabiliza a negociação, porque o detentor do direito deixa de ter interesse na causa, e o comprador do crédito só tem interesse no valor que tiver a receber.



Desconhecida

TRT. Por assessoria, o TRT da 8ª Região disse não ter conhecimento da prática, mas que ela configura crime. A parte lesada deve procurar a Justiça comum contra os responsáveis.

MPT. O Ministério Público do Trabalho informou não ter conhecimento da fraude, mas ressaltou que denúncias relacionadas ao esquema podem ser encaminhadas para investigação.

 O que diz a lei

Crime. Os advogados podem ser punidos por apropriação indébita – segundo o Código Penal, podem ser aplicadas multa e prisão de um a quatro anos. A pena pode ser aumentada em um terço quando o agente receber o valor como depositário judicial. Não cabe punição ao empregado.

Má conduta. O Código de Ética e Disciplina da OAB veda o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, captação de clientela. A infração pode gerar processo disciplinar, resultando, inclusive, na suspensão do direito de exercício da profissão.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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