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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

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Governo do Amapá lança edital para gestão do Parque Tecnológico Foz do Rio Amazonas Tech Park

A seleção será realizada por meio de chamamento público destinado à escolha de uma Organização Social (OS) que firmará contrato de gestão.

Governo do Amapá lança edital para gestão do Parque Tecnológico Foz do Rio Amazonas Tech Park
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O Governo do Estado lançou, na terça-feira, 31, um edital de chamamento público para selecionar uma entidade responsável pela gestão do Parque Tecnológico do Amapá – Foz do Rio Amazonas Tech Park. A iniciativa busca estruturar a administração completa do espaço, abrangendo aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros e gerenciais.

A seleção será realizada por meio de chamamento público destinado à escolha de uma Organização Social (OS), que firmará contrato de gestão com o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação do Amapá. A entidade escolhida ficará encarregada da gestão administrativa, operacional, programática, institucional e da infraestrutura do parque tecnológico.

O projeto do Parque Tecnológico do Amapá é resultado de um processo institucional contínuo, fundamentado em decisões governamentais, estudos técnicos e instrumentos de planejamento. A proposta visa consolidar uma política pública duradoura voltada ao fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação como motores do desenvolvimento econômico sustentável no estado.

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Quem pode participar
Podem participar do chamamento pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que possuam ou possam obter qualificação como Organização Social nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. A seleção segue as diretrizes da Lei Federal nº 9.637/1998, da Lei Estadual nº 0599/2001 e do Decreto Estadual nº 1.024/2017.

As entidades interessadas devem demonstrar capacidade técnica, institucional e operacional compatível com a gestão de ambientes de inovação, programas de empreendedorismo e projetos de desenvolvimento tecnológico. Também poderão participar organizações que ainda não possuem qualificação como OS, desde que atendam aos requisitos legais e se comprometam a obtê-la antes da assinatura do contrato.

A participação no processo implica concordância integral com as regras do edital e com o regime jurídico aplicável aos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais no âmbito estadual.

 

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