Dois grandes nomes da advocacia criminalista paulista e amapaense atuam juntos na Tribuna de Júri no Amapá

O Amapá terá a grande oportunidade de assistir um grande debate judicial e principalmente aos acadêmicos de direito e os que recém ingressaram na carreira, deverão aproveitar os advogados Cicero Borges Bordalo Júnior, um dos grandes nomes da advocacia amapaense e Mário Oliveira Filho, advogado Criminalista paulista.
Cicero Bordalo Júnior - Advogado oriundo de uma família tradicional de advogados amapaense, com raiz de CÍCERO BORGES BORDALO, (1.930/2.012), um dos maiores tribunos que já existiu na Justiça amapaense. O Cicero Jr é reconhecido nacional e internacionalmente pela sua atuação exitosa em todos os tribunais brasileiro e nas Côrtes Superiores do Brasil

Mário Oliveira Filho, advogado Criminalista paulista há mais de 43 anos, idealizador do Instagram “Papo de Criminalista”, Conselheiro da OAB/SP por seis mandatos, Escola de Advocacia Criminal Mário de Oliveira Filho.
Esses dois estarão unidos em Macapá em um Tribunal do Júri e na Audiência de discussão criminal. De acordo com o Cicero Bordalo Júnior, os dois já aturam em 2016 em Curitiba (PR).
Mário Oliveira Filho, destacou que estava honrado em receber Cicero Bordalo Júnior para atuarem juntos num processo criminalista mais uma vez. “Honrado estou eu, em receber Cicero Bordalo Júnior, um advogado símbolo do nosso país. Um advogado que faz a justiça acontecer no Amapá e na Região Norte. Um grande tribuno em Brasília, nos Tribunais Superior. Eu estou aqui aproveitando para aprender alguma coisa’.

Cicero Bordalo Jr rebate o elogio do colega dizendo que: - “Impossível isso ai! Mário é o meu professor”.
A importância do Advogado Criminalista
Quantas vezes você já assistiu algum programa de polícia, ou viu nos jornais, pessoas sendo presas pelos mais variados tipos de crimes, e ouviu, ou até mesmo falou a seguinte frase: “E ainda tem gente que defende bandido”.
Entretanto, faz-se mister destacar que a advocacia criminalista não é este tipo de ficção narrado acima. Advogado criminalista não julga seus clientes. O dever de julgar é do juiz. Advogado criminalista defende, sejam culpados ou inocentes.
A pessoa que escolhe essa área para atuar deve entender que está ali defendendo os direitos de seu cliente, e não o do crime pelo qual cometeu ou está sendo acusado. Infelizmente grande parte da sociedade não enxerga assim.
O advogado criminal é imprescindível para o cumprimento da justiça. Quando ele consegue a liberdade de alguém, ou que uma determinada pena seja reduzida, não se deve entender que ele está agindo “contra os interesses da sociedade”, pois a concessão do benefício foi dada única e exclusivamente pela própria lei.
Advogados criminalistas não são criminosos, não compactuam de forma alguma com o crime, mas cumprem o seu papel de fiel observância da aplicação da lei. É claro que, como em todas as profissões, sempre existe a exceção.
Nesta profissão não avaliamos se o cliente deve ou não ser defendido, apesar do imaginário popular entender que deve ser feita uma triagem entre aqueles que possuem direito à defesa, e aqueles que devem ser condenados e trancafiados nos presídios durante toda a eternidade.
Para exemplificar a visão social sobre essa profissão, transcrevo o que encontrei no site “Revista Forum”, por Túlio Viana:
“A sociedade não recrimina o médico que cura o criminoso, o professor que leciona para o criminoso, o ator que entretém o criminoso, o pedreiro que constrói para o criminoso e o lixeiro que recolhe o lixo do criminoso. A sociedade não recrimina sequer o padre que ouve a confissão do criminoso e o perdoa por seus pecados. Mas o advogado, ao prestar seus serviços de defesa técnica ao criminoso, passa a ser visto quase como seu cúmplice”.
