Comissão Apuradora do TRE-AP opina pela improcedência das reclamações ao relatório de totalização dos votos da bancada federal amapaense.

Nesta terça-feira, dia 11/10, a Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá divulgou o relatório referente as reclamações ao resultado das eleições, previsto do artigo 199, § 5º, do Código Eleitoral. 6 (seis) partidos e candidatos propuseram a impugnação do resultado da totalização dos votos atribuído aos cargos proporcionais, da bancada federal amapaense.
Após a análise dos argumentos, a Comissão Apuradora opinou pela improcedência das reclamações apresentadas contra o Relatório do Resultado da Totalização, sob os fundamentos do artigo 200, § 1º, do Código Eleitoral.
Com isso, na próxima sexta-feira, dia 14/10, o parecer da Comissão Apuradora do TRE-AP será submetido ao julgamento do pleno administrativo do TRE, conforme os termos do artigo 218 da Resolução TSE nº 23.669/2021.
Fazem parte da Comissão Apuradora do TRE/AP: Corregedor Des. João Lages, como presidente, os juízes membros: Mário Franco Júnior e Matias Pires Neto, Mylene Lages – Secretária, Alessandra Gusmão e Emanuel Flexa - assessores.
Segue anexo o parecer do relatório da Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
