ASSASSINO NO TRÂNSITO TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA
Justiça mantém preso motorista que invadiu lanchonete, matou idoso e feriu 5 pessoas em Macapá

Ele foi detido ainda no local do crime e tinha sinais de embriaguez. Caso aconteceu no sábado (6).
Em decisão na noite deste domingo (7), a Justiça do Amapá, através de decisão da Juíza Délia Ramos da 4ª Vara Criminal da comarca de Macapá, que decretou um Auto de Prisão em Flagrante de ROGÉRIO COUTINHO CARDOSO pela prática, em tese, do crime previsto no art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme APF 980/2021-CIOSP. Em parecer à ordem #5, o Ministério Público pugna pela homologação da prisão em flagrante e respectiva conversão em preventiva.
“Registro, ainda, que em atendimento à Recomendação nº 62/2020-CNJ e ao Ato Conjunto nº 584/2021-TJAP, não foi realizada a audiência de custódia, em caráter excepcional, como medida sanitária preventiva de enfrentamento à COVID-19" escreveu em seu relatório a magistrada.
Quanto ao APF, foi regularmente instruído, com as comunicações de praxe, estando apto, pois, à homologação.
“Tangente à conversão da prisão em preventiva, faz-se necessária prova de materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, aliados à demonstração do “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, consoante disposição do art. 312 do Código de Processo Penal.
A magistrada expos em seu parecer o seguinte: Pelo exposto, acolhendo o parecer do MP, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e CONVERTO a prisão em preventiva, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal.
Quanto à medida cautelar de suspensão da CNH, deverá perdurar durante todo o curso do processo, salvo reavaliação pelo juízo prevento.
No que tange ao pedido incidental à ordem #7, vedado o exame respectivo em sede de plantão, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução nº 71/2009-CNJ, que assim dispõe: “Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.”Somando-se a isso, não restou demonstrada a urgência na apreciação respectiva, incumbindo a análise, portanto, ao juiz da causa
Assim ficou decretada a prisão preventiva do motorista de 52 anos que foi preso em flagrante por atropelar o sr, Agostinho Feitosa, 76 anos, que era morador antigo do Bairro Beirol ele ainda foi socorrido e levado para o hospital, mas lamentavelmente não resistiu aos ferimentos.
Outras vítimas tiveram várias escoriações, uma moça segue em coma no HE..
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O motorista também precisou ser levado para o HE para receber atendimento médico. A polícia informou que o motorista tinha sinais visíveis de embriaguez, que ele se negou a fazer teste do etilômetro.
Ao apresentar o caso à Justiça, a Polícia Civil também pontuou que ele se recusou a fazer o exame duas vezes. O MP pediu que ele fosse mantido preso. O advogado de defesa solicitou a liberdade provisória do motorista.
A magistrada também manteve a suspensão da CNH do condutor durante todo o curso do processo, salvo reavaliação pelo juízo.
O veículo estava com o licenciamento atrasado e foi removido. A lanchonete ficou danificada com a invasão do veículo. Houve um grande tumulto no local até a chegada das equipes de socorro e de polícia.
