LEI SECA E SANITÁRIA
Assassino do volante ceifa vida de idoso

Limitações pandêmicas e a Lei Seca não restringes abuso da bebida alcoólica e direção para pessoas irresponsáveis
Reinaldo Coelho
Existem decretos estaduais e municipais, com determinações rigorosas e uma delas é o consumo de bebidas alcoólicas, porém, ela pode ser consumida em residências, devendo o seu consumidor não assumir a direção de qualquer veículo motorizado. E se o fizer estará sujeito a Lei Seca que está vigorando com mais rigorosidade nesse período de pandemia.
Mas, infelizmente o que se tem visto é o abuso em todas as direções e os acidentes ocorridos no trânsito considerando-os como crime doloso uma vez que cometidos por condutores embriagados, à luz do quanto disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). 
Com isso, diariamente divulga-se notícias informando os acidentes que ocorrem nas ruas e estradas, estes na sua maioria provocados pela combinação de álcool, direção e alta velocidade, tendo por consequência as vítimas, estas na sua maioria fatais. E uma dessas vítimas, foi Agostinho Feitosa dos Santos, de 76 anos que neste fim de semana, no Bairro do Beirol teve sua vida ceifada de maneira brutal por Rogério Coutinho Cardoso, 52 anos.
Carro invade lanchonete em Macapá, mata um e fere 5; motorista tinha sinais de embriaguez — Foto: Redes Sociais
Esse assassino invadiu um empreendimento comercial com seu carro e atropelou clientes e destruiu o estabelecimento. De acordo com uma das testemunhas que presenciou o acidente que fatalizou a vida do Sr. Agostinho Feitosa “O carro invadiu a calçada e atingiu os clientes do empreendimento, que fica na Zona Sul. Outras 5 pessoas ficaram feridas com a colisão.”.
Agostinho Feitosa era morador antigo do Bairro Beirol ainda foi socorrido e levado para o hospital, mas lamentavelmente não resistiu aos ferimentos. Outras vítimas tiveram várias escoriações, uma moça segue em coma no HE.
O assassino de Sr. Agostinho Feitosa foi levado ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) do bairro Pacoval, sendo recebido pelo delegado de plantão que solicitou o pedido de Prisão Preventiva a Juíza Délia Ramos da 4ª Vara Criminal da comarca de Macapá, que deverá promover uma audiência de custodia nesta segunda-feira (8) e a Promotoria de Justiça está acompanhando o caso através do Promotor Jair Quintas e promotor de justiça Laércio Mendes que pediram a prisão preventiva do criminoso e que já tem outros crimes em sua ficha policial.
A Juíza Délia Ramos da 4ª Vara Criminal da comarca de Macapá, decretou Auto de Prisão em Flagrante de ROGÉRIO COUTINHO CARDOSO pela prática, em tese, do crime previsto no art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme APF 980/2021-CIOSP. Em parecer à ordem #5, o Ministério Público pugna pela homologação da prisão em flagrante e respectiva conversão em preventiva.
Registro, ainda, que em atendimento à Recomendação nº 62/2020-CNJ e ao Ato Conjunto nº 584/2021-TJAP, não foi realizada a audiência de custódia, em caráter excepcional, como medida sanitária preventiva de enfrentamento à COVID-19.
Quanto ao APF, foi regularmente instruído, com as comunicações de praxe, estando apto, pois, à homologação. Tangente à conversão da prisão em preventiva, faz-se necessária prova de materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, aliados à demonstração do “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, consoante disposição do art. 312 do Código de Processo Penal.
A magistrada expos em seu parecer o seguinte: Pelo exposto, acolhendo o parecer do MP, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e CONVERTO a prisão em preventiva, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal.
Quanto à medida cautelar de suspensão da CNH, deverá perdurar durante todo o curso do processo, salvo reavaliação pelo juízo prevento.
No que tange ao pedido incidental à ordem #7, vedado o exame respectivo em sede de plantão, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução nº 71/2009-CNJ, que assim dispõe: “Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.”Somando-se a isso, não restou demonstrada a urgência na apreciação respectiva, incumbindo a análise, portanto, ao juiz da causa
INFORMAÇÕES POLICIAIS
O Ciodes detalhou que o motorista, estava com sinais visíveis de sintomas de embriaguez. Ele chegou a ser levado para o Hospital de Emergência (HE) para receber atendimento médico. 
Ele se negou a fazer teste do etilômetro e, por isso, foi feito termo de recusa e de constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. Após ser liberado da unidade hospitalar, ele foi levado para o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) do bairro Pacoval. A polícia informou ainda que o veículo estava com o licenciamento atrasado e foi removido.
De acordo com o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciodes), o caso foi um dos dois acidentes de trânsito fatais registrados num intervalo de menos de 30 minutos na noite de sábado. O outro caso aconteceu na Zona Norte.
Por volta das 22h, o 190 foi informado que um veículo subiu a calçada e atropelou as pessoas que estavam em frente a lanchonete, que fica na Rua Leopoldo Machado, no bairro Beirol.
O próprio empreendimento também ficou danificado com a invasão. Houve um grande tumulto no local até a chegada das equipes de socorro e de polícia. Pedestre atropelado
Momentos antes, a polícia também foi informada que uma outra pessoa foi atropelada na Rodovia AP-070. O pedestre Marcio Brito de Almeida, de 33 anos, foi encontrado já sem os sinais vitais na região por volta de 21h45.
Testemunhas detalharam à polícia que ele foi atropelado por um veículo vermelho, que fugiu do local após a colisão. Os militares chegaram a fazer buscas na região, mas não conseguiram localizar o carro e nem o condutor.
