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Domingo, 31 de Maio 2026
Notícias/Tribuna Regional Eleitoral AP

A pedido do MP Eleitoral, TRE determina retirada de publicidade de pré-candidato em ônibus de Macapá (AP)

Mídia busdoor, proibida pela legislação, configura ilícito eleitoral 

A pedido do MP Eleitoral, TRE determina retirada de publicidade de pré-candidato em ônibus de Macapá (AP)
Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Amapá
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A pedido do MP Eleitoral, TRE determina retirada de publicidade de pré-candidato em ônibus de Macapá (AP)

 
Mídia busdoor, proibida pela legislação, configura ilícito eleitoral 

Após representação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) determinou a retirada imediata de publicidade irregular veiculada em diversos ônibus da empresa Expresso Marco Zero. A decisão, assinada na última terça-feira (22), em caráter liminar, segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que configura ilícito eleitoral os atos de pré-campanha divulgados em mídias proibidas pela legislação. No caso, o uso de adesivos em ônibus se equipara à utilização de outdoor, recurso proibido durante campanha ou pré-campanha eleitoral. 

 

A atuação do MP Eleitoral se deu a partir de diligências que verificaram a circulação, em diversos pontos de Macapá (AP), de ônibus estampando a publicidade do pré-candidato. A representação do órgão fiscalizador ao TRE/AP, com pedido de tutela de urgência, visou à remoção, com rapidez, da publicidade irregular. Na peça, o órgão frisa que a demora em fazer a retirada só beneficiaria o pré-candidato que pratica condutas que afrontam a legislação eleitoral. Além da mídia – busdoor – proibida, a legislação eleitoral também veda a propaganda em bens de uso comum, como é o caso dos veículos de transporte público. 

 

Publicidade

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Propaganda eleitoral – De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto, data fim para o registro de candidaturas. Até lá, a legislação permite que pré-candidatos façam menção à pretensa candidatura e divulguem materiais que exaltem suas qualidades pessoais, desde que não envolvam o pedido explícito de voto. O cometimento do ilícito eleitoral é punido com pagamento de multa. 

 

Os pré-candidatos também devem seguir as mesmas regras do período de campanha para o uso de mídias e divulgações. O uso de outdoorbusdoor e a realização de showmícios são práticas proibidas e configuram propaganda irregular. 

 

Denúncias – O cidadão pode enviar denúncias sobre ilícitos eleitorais pelo MPF Serviços (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos) ou pelo aplicativo MPF Serviços disponível para celulares iOS e Android. Caso prefira, pode comparecer à sede da Procuradoria da República no Amapá, na avenida Ernestino Borges - 535. O atendimento presencial funciona de 11h a 17h, em dias úteis; é necessária a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrada no prédio. Outra opção é se dirigir à promotoria de Justiça do seu município.
Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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