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Sexta-feira, 22 de Maio 2026
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Prefeitura lança calendário tributário de Macapá para 2022

Por Ewerton França - Secretaria Municipal de Comunicação Social 

Prefeitura lança calendário tributário de Macapá para 2022
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Prefeitura lança calendário tributário de Macapá para 2022

O calendário tributário será executado pela Semfi / Foto: Júnior Dantas

Documento contém as datas de cobrança dos tributos no âmbito municipal.

O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, assinou nesta quarta-feira (25) o decreto municipal nº 307/2022-PMM, que institui o calendário tributário do município para 2022. Além disso, o documento também estabelece algumas regras que atribuem descontos a alguns impostos e taxas  municipais.

No decreto é possível encontrar os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).

O calendário será executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), órgão responsável pela tributação da capital, e de acordo com o titular da pasta, Mario Rocha Neto, a instituição do calendário via decreto é uma forma de coordenar as ações da pasta e, também, promover a organização do recolhimento e do pagamento dos tributos.

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“A partir do calendário, o contribuinte poderá, entre outras coisas, fazer o seu planejamento financeiro ou da sua empresa para encaixar os tributos dentro do seu cronograma de pagamento”, destaca o secretário municipal de Finanças, Mario Rocha Neto.

Confira alguns tributos e prazos

IPTU
Poderá ser quitado em cota única até o dia 31 de março e isso garante ao contribuinte um desconto de 10%, calculado com base no valor total do imposto. Os contribuintes que quitaram o imposto nos últimos cinco anos terão desconto adicional de 2% para cada ano pago, podendo chegar a um desconto no total de 20% para pagamento em cota única.

Além disso, o imposto também poderá ser parcelado em até oito vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:

PARCELAS MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT
Cota única 31              
1ª parcela 31              
2ª parcela   30            
3ª parcela     31          
4ª parcela       30        
5ª parcela         31      
6ª parcela           31    
7ª parcela             30  
8ª parcela               31

ISS
Este é um dos principais tributos do município e ele é direcionado a profissionais autônomos ou empresas que realizam a prestação de algum tipo de serviço. A tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte maneira:

O recolhimento do ISS Variável agora será feito até o 20º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, como o ISS retido na fonte e por estimativa. Já o ISS dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, a tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte maneira:

Prestador de Serviço autônomo/Sociedade Civil de profissionais Conversão UFM – R$
Profissional de nível médio 261 UFM – R$ 890,01
Profissional de nível superior 522 UFM – R$ 1.780,02
Nos demais casos sob forma de trabalho pessoal 87 UFM – R$ 296,67

Alvará de Funcionamento
A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, conhecida como Alvará de Funcionamento, é cobrada visando o ordenamento das atividades promovidas no município e, também, a proteção do meio ambiente.

Ela poderá ser quitada em cota única até o dia 31 de março, o que garantirá ao contribuinte um desconto de 10%, que será calculado com base no valor total da taxa.

Os contribuintes que quitaram a taxa nos últimos cinco anos terão desconto adicional de 2% para cada ano pago, podendo chegar o desconto no total de 20%   para pagamento em cota única. Além disso, a taxa poderá ser parcelada em até três vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:

Parcelas MAR ABR MAI
Cota Única 31    
1ª Parcela 31    
2ª Parcela   30  
3ª Parcela     31

Para ter acesso ao decreto e acompanhar as datas dos demais tributos municipais, clique aqui.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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