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Segunda-feira, 04 de Maio 2026

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Prefeito de Pracuúba é condenado por improbidade administrativa e está inelegível por dois anos

O juiz Julle Anderson de Souza Mota condenou o prefeito de Pracuúba, Júnior Leite, e o pai dele, Antônio Carlos Leite Mendonça pela prática de improbidade administrativa tipificado

Prefeito de Pracuúba é condenado por improbidade administrativa e está inelegível por dois anos
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O juiz Julle Anderson de Souza Mota, da Vara Única de Amapá, condenou no último dia 12, o prefeito de Pracuúba, Júnior Leite, e o pai dele, Antônio Carlos Leite Mendonça pela prática de improbidade administrativa tipificado no artigo 9º da Lei Nº 8.429/92 e aplicou a “...ambos os réus, pessoas físicas, a penalidade de suspensão de direitos políticos por 2 [dois] anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 2 [dois] anos”. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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Entenda o caso.

O gestor do município, Júnior Leite, que é réu confesso, é acusado pelo Ministério Público ter praticado atos de improbidade administrativa em 2016, onde doou um terreno a si mesmo e ao pai. O Processo Nº 0000697-58.2017.8.03.0004, que pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça.

 

Doou terreno para si mesmo

Segundo consta no Inquérito Civil Público, Júnior Leite, na condição de prefeito efetuou cessão a ele próprio e ao seu pai, Antônio Carlos Leite Mendonça, de área pública pertencente ao município de Pracuúba.

As cessões ocorreram por meio dos termos de cessão Nº 848/2015 e Nº 849/2016 e contou com a anuência de Leonil Nunes do Rosário, à época responsável pelo Departamento de Fiscalização e Arrecadação de Tributos, e Dulcirene de Souza Gibson, secretária municipal de Finanças. Esses foram absolvidos no processo.

“As cessões dos lotes ocorreram sem autorização legislativa e com o critério unicamente pessoal, no intuito de possibilitar o enriquecimento ilícito por parte dos requeridos. Após a repercussão negativa dos atos ímprobos, o prefeito resolveu, por meio do Decreto no 015/2016 — GAB-PMP, revogar a cessão feita a si. Ressalta-se que não há previsão na Lei de Improbidade Administrativo do instituto do arrependimento posterior, razão pela qual os requeridos praticaram atos de improbidade administrava que caracterizam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e violam princípios da administração pública”, escreveu o promotor Manoel Edi de Aguiar Júnior ao apresentar a denúncia no dia 22 de junho de 2017. O processo de tramita desde o dia 30 de junho de 2017.

Paulo Ronaldo

Publicado por:

Paulo Ronaldo

Editor-Chefe

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