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Domingo, 19 de Abril 2026

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POLÍCIA CIVIL INDICIA SETE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSO TESTEMUNHO, USO DE DOCUMENTO FALSO E CRIMES AMBIENTAIS

POLÍCIA CIVIL INDICIA SETE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Por: Assessoria de Comunicação PC-AP
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POLÍCIA CIVIL INDICIA SETE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSO TESTEMUNHO, USO DE DOCUMENTO FALSO E CRIMES AMBIENTAIS

                                                               Foto: Polícia Civil
 

A Polícia Civil do Amapá, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA), concluiu o inquérito policial que apurava supostas irregularidades na realização do evento denominado “Luau do Bioparque” e indiciou sete servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM) e do Bioparque da Amazônia pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, falso testemunho e pelos crimes ambientais constantes nos artigos 60, 66, 67 e 69-A, todos da Lei nº9.605/98.


De acordo com a Delegada Lívia Pontes, as investigações iniciaram após a divulgação do referido evento nas redes sociais, em 11 de junho desse ano. O Batalhão Ambiental repassou à DEMA informações preliminares de que o Bioparque da Amazônia não teria autorização ambiental para realizar o “Luau do Bioparque”. A direção do parque apresentou à DEMA uma autorização ambiental, que, no curso do inquérito policial, foi comprovada que era falsa.


Durante as investigações, constatou-se que, na SEMAM, foi montado um processo administrativo de licenciamento ambiental a posteriori, que resultou na expedição da autorização ambiental em data posterior ao evento. Diante dos indícios de falsificação dos documentos apresentados, a Delegada representou pela busca e apreensão na SEMAM, que foi cumprida no dia 19 do mês passado.

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“Da análise dos autos, verifica-se que o que começou como uma simples realização de evento sem licença ou autorização do órgão ambiental competente evoluiu para um patamar bem mais grave, culminando no conluio de servidores públicos que, mediante concerto prévio, montaram um procedimento administrativo falso, resultante na expedição de uma autorização ambiental igualmente falsa, de forma que, dentre outros delitos, se sobressai o previsto do art. 288 do Código Penal, isto é, associação criminosa”, destacou a Delegada.
O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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