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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público do Amapá

PGJ do MP-AP institui comissão para acompanhar cumprimento de decisão do STF

Que determina desobstrução de vias públicas

PGJ do MP-AP institui comissão para acompanhar cumprimento de decisão do STF
Serviço: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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PGJ do MP-AP institui comissão para acompanhar cumprimento de decisão do STF que determina desobstrução de vias públicas

 

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, instituiu, nesta quinta-feira (3), uma comissão para acompanhar, no âmbito do Estado do Amapá, o cumprimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determina a desobstrução de vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido, bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições 2022.

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Desde o dia 1 de novembro, ao receber na Procuradoria-Geral de Justiça a decisão do ministro do Supremo, a PGJ do Amapá encaminhou à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e ao comando da Polícia Militar do Estado (PM/AP) para conhecimento e cumprimento, em relação às rodovias estaduais. Solicitou, ainda, aos gestores públicos, o compartilhamento dos monitoramentos e de relatórios sobre as manifestações, nos quais constavam que não houve o bloqueio das pistas com, até o momento, impedimento parcial do fluxo de veículos.

 

 

Diante da necessidade de possíveis outras medidas a serem tomadas, foi publicada a Portaria nº 1520/2022-GAB/PGJ, instituindo a Comissão que fará esse acompanhamento do cumprimento da decisão do ministro do STF, levando em consideração a Nota Pública expedida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que ratifica o compromisso do MP brasileiro na defesa do regime democrático, papel insculpido na Constituição Federal. Na nota, os PGJs vislumbram a aplicação das medidas adequadas, civil e criminalmente, com a pretensão de coibir perturbação da ordem pública e eventuais excessos!

 

A comissão do MP-AP é formada pela presidente do Comitê Gestor de Segurança Institucional, procuradora de Justiça Socorro Milhomem Moro; o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais, Nicolau Crispino; subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Raimunda Clara Banha; chefe de Gabinete da PGJ e promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, Paulo Celso Ramos; promotor de Justiça da Defesa do Consumidor, Luiz Marcos; coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, promotora de Justiça Fabia Nilci; e a assessora Jurídica da PGJ, Andressa Rodrigues.

Foi dado conhecimento do ato a todos os órgãos de fiscalização, ao Ministério Público Federal (MPF/AP) e Polícias Civil, Militar e Federal, bem como ao Governo do Estado, que chamou as instituições envolvidas para compartilhamento de informações sobre o que está sendo feito e discussões sobre essa atuação conjunta. A presidente da Comissão do MP-AP, Socorro Milhomem, participou do encontro na tarde de hoje (3), no Palácio do Setentrião.

A decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, emitida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 519/DF, determina multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante delito aos que estiverem cometendo crimes, previstos na Lei 14.197/2021.

 

 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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