A mineração começa como atividade socioeconômica no Brasil no século XVII, com as expedições chamadas entradas e bandeiras que vasculharam o interior do território em busca de metais valiosos (ouro, prata, cobre) e pedras preciosas (diamantes, esmeraldas). Essas incursões possibilitaram a criação de diversas cidades pelo país, que até hoje mantém sua vocação mineira.
No Amapá, a mineração fomenta a economia desde a sua existência ainda enquanto Território Federal. Lógico que, quase todos os municípios e localidade do Estado, a exemplo de Calçoene, Oiapoque, Vale do Jari, Pedra Branca do Amaparí, Serra do Navio, foram originados em torno dessa atividade econômica. Algumas dessas cidades são resultados absoluto do extrativismo mineral, como Serra do Navio e Pedra Branca do Amaparí. Os mineradores e garimpeiros foram os fundadores das vilas que deram origem a essas duas cidades.
Há muito tempo que a atividade mineral amapaense é o meio de vida de centenas de famílias dessas regiões, e antecedem a década de 1940. Com a chegada das empresas mineradoras Icomi, 1950, e das empresas MMX e Angloferro, 1990, houve a quebra significativa na absorvição da mão de obra desses profissionais, até porque essas empresas traziam em sua bagagem a mecanização dos serviços e profissionais de outros estados, deixando uma gama populacional local sem trabalho.
Grandes empresas mineradoras exploraram o Amapá desde 1960
Embora essas empresas tenham jogado ao limbo essa mão de obra, as atividades mineradoras de forma artesanal continuaram, dentro duma ilegalidade justificável, que é, óbvio, o da própria subsistência do trabalhador nativo.
Os órgãos federais, no entanto, não conseguiram observar a carência social da própria comunidade e, contra esses trabalhadores aplicam a letra firme da Lei, transformando essas pessoas em marginais, e, como vendados, punem essas pessoas com pesadas multas, e até por vezes privados de suas liberdades individuais, que buscam apenas sobreviver e levar o pão de cada dia pra casa.
Foi pensando nessa problemática entre Estado e Mineradores, que o legislador originário de nossa Constituição Federal, estampa em seu artigo 174, que trata "Da Ordem Econômica e Financeira", em seus Parágrafos 2º, 3º e 4º, cria dispositivos legais para que esse público dependente da atividade mineral possa exercer e adentrar na legalidade sem muito embaraços.
Diz a Carta Magna:
"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º...
§ 2º... A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei."
Desta forma, o Legislador Originário, dá prioridade legal e favorece as cooperativas para que possa albergar esses profissionais.
Vai mais além do que isso, elas terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.
Em sendo assim, surgiram no Amapá as cooperativas de mineradores e garimpeiros em quase todos os municípios, a exemplo de COOGAL – Lourenço / Calçoene; COOEMAP – Macapá; MINACOOP – Oiapoque; VERDE MINAS – Oiapoque; COOMING – Cupixi / Pedra Branca; COOMEJE – Laranjal do Jari; COOPGAVIN – Vila Nova / Porto Grande; COOPEVALE – Pedra Branca; COOMINAS – Vila Nova – Porto Grande; COOTA - Tartarugalzinho, que vem se destacando nesse tipo de atividade.
No entanto, uma delas enfrenta sérios problemas jurídicos para poder trabalhar. Isso porque as lavras que são concedias pela União estão sendo priorizadas as grandes empresas minerárias, tornando difícil a atividade desses trabalhadores, que são nitidamente protegidos pela Constituição Federal. A COOPEVALE, de Pedra Pedra Branca do Amaparí, peticionou junto a Justiça Federal da 1ª Região visando buscar esse direito que lhe é assegurado legalmente. Assim, a cooperativa realizou manifestação pública no município de Pedra Branca no ultimo dia 20/04. Os manifestos correram por todo o dia numa praça da cidade.
Diretores da COOPEVALE em conversação com os garimpeiros de Pedra Branca
O vereador de Pedra Branca, Ayres Andrade, explicou a nossa reportagem: "São em torno de 450 garimpeiros cooperados, que são filhos e netos de garimpeiros da região. Já é a 3ª geração de garimpeiro, que depende exclusivamente dessa atividade. Garimpeiros e suas famílias dependem disso. E eles esperam a liberação dessa lavra para que possam trabalhar."
Vereador de Pedra Branca Ayres Andrade (esq), ladeado do minerador Wilson de Sousa
"É legítima essa manifestação que eles estão fazendo em busca da autorização da lavra para que eles possam trabalhar em paz. O governo vem e aplica multa e outras ameaças restritivas, como se eles fossem bandidos. É preciso que antes de punir, a Agencia Nacional de Mineração venha "in loco" ver a realidade desses profissionais. Venha orientar e atender o que está escrito na Constituição. " Disse o vereador Andrade.
E arrematou ainda o vereador: "Já foi requerida por duas vezes uma aérea para o trabalho da cooperativa sem obter resposta da União."
O minerador Wilson de Sousa Filho, acompanha a história da mineração em Pedra Branca desde o começo
Wilson de Sousa Filho, nos falou que: "O município de Pedra Branca surgiu de uma comunidade de mineradores chamada "Jornal", que foi o primeiro acampamento dos garimpeiros, em 1960. As grandes empresas chegaram e requereram quase que todas as terras, deixando nós, que estamos aqui muito antes delas chegarem, sem um palmo de terra pra trabalharmos."
Mantendo as regras de prevenção contra a Covid-19 (máscaras, álcool e distanciamento) garimpeiros seguram faixa em apelo ao Presidente Bolsonaro
O Juízo Federal da 6ª Vara Federal, na ação impetrada pela COOPEVALE, pediu informações a Agencia Nacional de Mineração aconselhando as partes para que cheguem a uma conciliação.
Nossa reportagem procurou o responsável pela Agencia Nacional de Mineração - ANM, no Amapá, Dr. Hilton Ari, que no informou: "O nosso objetivo na gestão é fazermos os trabalhos de forma compartilhada e preventiva, a fim de evitar punições, até porque o garimpeiro quer ter sua liberdade pra trabalhar e a legislação ambiental é muito pesada"
Se faz necessário que ANM - Agencia Nacional de Mineração no Amapá, através do seu representante Dr. Hilton Ari, adote as medidas legais para que os motivos dessas reivindicações, em forma de manifestações, sejam de pronto resolvidas, e que esses profissionais possam ter seus direitos, garantidos pela Constituição Federal, de poder trabalhar em paz.
Garimpeiro não é bandido. Garimpeiro é trabalhador como qualquer outro, e assim deve ser tratado pelo Estado Brasileiro..
Jefferson Fassi - jornalista
