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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Porto Grande realiza fiscalização e licenciamento ambiental na Zona Rural do município, com orientação e informações educativas.  

LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Porto Grande realiza fiscalização e licenciamento ambiental na Zona Rural do município, com orientação e informações educativas.  

 Reinaldo Coelho


Licenciamento ambiental tem grande importância na preservação do meio ambiente perante a sociedade, visto hoje como algo crucial para o processo de desenvolvimento socioeconômico e sustentável, visando uma qualidade de vida e bem-estar da população. 
O mesmo regula a exploração de recursos naturais, como licenciar a construção, ampliar e modificar as atividades e empreendimentos que venham utilizar recursos naturais, ou detectar os agentes poluidores que causam impactos e degradação ambiental, realizando os controles ambientais necessários para cada atividade.
 
A Equipe da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Grande (SEMMA/PMPG) está realiza vistorias e fiscalizações ambientais na zona rural do município com o objetivo de encaminhar licenciamentos ambientais e fiscalizar obras e outras atividades sem os devidos licenciamentos ambientais.
O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. De acordo com a Resolução CONAMA 237 de 1997 estão sujeitos ao licenciamento ambiental as atividades potencialmente poluidoras e que possam causar algum tipo de degradação ambiental.
Sendo que “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território do município, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, estará sujeita as penas pertinentes previstas na legislação.
 
O município de Porto Grande tem sua economia no setor primário prósperas criações de bovinos, bubalinos e suínos. Destaca-se, também, o setor extrativista vegetal, a exploração do pinho (pinus) por companhia multinacional, que extrai a celulose para a fabricação de papel. No setor secundário há a extração do dendê, por uma multinacional, além de exploração mineral. O município é o principal produtor de areia e seixo do Estado. Se tornando um dos municípios amapaenses, que mais deve atuar na fiscalização do Meio Ambiente e no Licenciamento Ambiental.
Cumprindo o comando constitucional, a Resolução 237 do CONAMA confere aos estados a competência residual em matéria de licenciamento, e atribui aos Municípios o dever de licenciar no caso de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
“Art. 6º – Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.” (g.n.).

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Assim, verificar-se-á, inicialmente, em consonância com o critério da magnitude dos impactos, se este é meramente local, caso em que a competência será do órgão ambiental municipal.
 

A gestão do Prefeito Bessa, tem priorizado e orientado a secretaria Municipal de Meio Ambiente a atuar na orientação e na formação dos jovens, no sentido de respeitar e defender o Meio Ambiente, ajudando o município a se manter dentro do que é necessário para a convivência humana com a natureza.  
“É uma demonstração que a prefeitura está no caminho certo na gestão ambiental. Quando os municípios optam por assumir a gestão ambiental, eles se apropriam de um papel muito importante, visando atender todas as demandas que prezam e priorizam por um ambiente ecologicamente equilibrado. Essa união de forças e troca de experiências é de fundamental importância para toda a sociedade em especial para as gerações futuras”,  declarou o prefeito Bessa. 
Com base nesse discernimento a editoria do Jornal dos Municípios do Amapá, conversou com o secretário Municipal do Meio Ambiente de Porto Grande, Orivaldo Amorim e acompanhe a entrevista:
 
Jornal dos Municípios Ap- Qual a Importância do Licenciamento Ambiental nos Municípios?
Orivaldo Amorim - É de suma importância para os municípios tanto para o licenciador quando para o licenciado. Para o licenciador (município) vai ter arrecadação, e para o licenciado é uma vantagem pois, ele está próximo ao seu empreendimento. Pois, sendo feito no seu município, vai evitar que ele de desloque até a capital, Macapá, para fazer esse processo que vai sair caro e com dificuldades burocráticas, e as demandas são muitos maiores. Enquanto aqui temos maior celeridade, saindo vantajoso para o licenciador e licenciado. 
 
Jornal dos Municípios Ap Porquê A Obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental?
Orivaldo Amorim – Eu garanto que pelo menos 75% dos empreendimentos são passiveis de licenciamento ambientais. Para termos uma ideia, um mercantil que venda laticínio, e normalmente eles vendem proteína animal, tem que tirar o licenciamento, pois estão trabalhando com alimentos. Essa interrogação é real, pois tem pessoas que não sabem, mas tem outras que fingem não saber, que seu empreendimento precisa de licenciamento ambiental. E estamos informando e explicando dessa realidade legal.

Jornal dos Municípios Ap Quando é exigido o licenciamento ambiental?
Orivaldo Amorim- Quando o empreendimento está dentro das exigências e atua na área necessária do Licenciamento Ambiental. O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Temos uma listagem de todos os empreendimentos que são passiveis de licenciamento, como a secretaria da Fazenda municipal, não sabe quais são, quem sabe é o órgão ambiental. Pedimos que antes de emitir um Alvara de Funcionamento, solicite uma Certidão Negativa de Licenciamento Ambiental. Temos empreenderes que estão operando a anos em Porto Grande e nunca tiraram uma Licença Ambiental. O que acontece é que um empreendimento desse acaba ficando limitado e o que a gente visa é o crescimento da empresa. Por exemplo, se o piscicultor que trabalha na criação e venda de seu pescado, se não tiver o Licenciamento Ambiental, ele nunca vai consegui entregar seu pescado em um Supermercado, pois será questionado da origem do seu produto. É o orgão ambiental, através do licenciamento ele passa as informações que toda a atividade cumpriu as regras estabelecidas e os peixes que estão sendo comercializados foram criados dentro das regras para consumo. Então sem a licença ele não vende seu produto legalmente ou se tornará um feirante. 
 
Jornal dos Municípios Ap Quais construções na zona rural dependem do licenciamento ambiental?
Orivaldo Amorim- Vou citar os principais, construção de pontes – precisa – Porque? E muito simples de responder. Por que ela usa produtos naturais. A empresa que vai construir vai usar uma madeira retirada da natureza, e ela tem que informar qual é a madeira está utilizando e se sua procedência é leal ou ilegal. Então é obrigatório o Licenciamento Ambiental, pois a matéria prima utilizada será retirada da natureza – A arvore – e essa arvore tem que ser certificada e tem que ser legalmente retirada da natureza.
Outras situações da Zona Rural, a agricultura ela é passível de licenciamento ambiental, porque esses projetos agrícolas, envolvem adubação, utilizam produtos químicos, apesar de ser um espaço pequeno, a agricultura familiar, ele envolve limpeza de área e para ser feito essa limpeza o órgão ambiental tem que classificar essa área e observar se é uma área de campo, de cerrado ou de floresta e licenciar para o produtor a parte que legal e o percentual a ser utilizado. O percentual utilizado em área de floresta é de somente 20%, cerrado 65% e de campos até 80%. E todos eles têm que ficar uma área de preservação, pois todos tem animais nativos dessas áreas. Um gavião é de área de cerrado, ele não vive em floresta, esses animais precisam ser preservados. 
Os madeireiros, as indústrias madeireiras que fazem qualquer serviço precisam de Licenciamento Ambiental, pois utilizam produtos naturais. Qualquer construção é sujeita ao Licenciamento Ambiental, se for de madeira, você utiliza matéria prima da floresta, de alvenaria, estará usando areia, seixo, o tijolo, que é um subproduto da argila que são retirados do subsolo. O legislador pensou em tudo, foi sábio, na hora da fiscalização é solicitada a nota fiscal da areia e é apresentado um recibo de um fornecedor que não licenciado, o construtor perde a areia e o órgão ambiental vai à procura do fornecedor e descobre uma exploração mineral clandestina.
Jornal dos Municípios Ap O Que é Licenciamento Ambiental Rural? E que obras precisam desse licenciamento? Fábrica de carvão, por exemplo?
 
Orivaldo Amorim- Uma empresa produtora de carvão é passiva de Licenciamento Ambiental e as Leis Ambientais as classificam em três estágios: È o Médio - pequeno grau degradador, e o Alto grau 3. A fábrica de Carvão se coloca no mais alto grau degradador, pois eles usam produtos da floresta e usam a madeira para fazer o carvão e as pessoas que vai ter problemas de saúde. Eles precisam usar Equipamentos Proteção Individual, elas não vão ter mais de 50 anos de vida, pois podem adquirir câncer e por isso são colocadas em maior grau. 
Jornal dos Municípios Ap O que é necessário para regularizar e conseguir o licenciamento?
Orivaldo Amorim- E muito simples, o Licenciamento Ambiental, não tem tanta burocracia assim. Uma indústria madeireira, em primeiro lugar a pessoa tem que provar a procedência da área onde vai instalar seu empreendimento; o registro e posse ou contrato de aluguel da área, esse é o documento número um, para evitar invasão de propriedade; documentos pessoais. Se for projeto, tem que apresentar o projeto. Não é o caso da agricultura familiar, ela tem que ser incentivada. Vem aqui no órgão ambiental e orientamos tudo o que precisa e preenche o requerimento. 
Tem que apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi criado para facilitar tanto o empreendedor quanto ao órgão licenciador. Pois no CAR já vem informando qual é a área (cerrado, campo ou floresta) das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. 
Jornal dos Municípios Ap O licenciamento ambiental rural no âmbito da SEMMA de Porto Grande – é importante para que possa exercer sua atividade de forma adequada?
Orivaldo Amorim- Importantíssimo, para termos uma ideia no entorno da sede do município de Porto Grande, a nascente do Rio Pedreira é dentro da área urbana da cidade. Ele nasce aqui, no Km 104 passa por manilhas e atravessa formando uma lagoa grande e cruza a BR 156, de forma estreito e quando chega no de Santo Antônio da Pedreira ele dar aquela imensidão. Algumas pessoas invadiram aquela área da nascente, que de Proteção Permanente e começaram a poluir a nascente. O Ministério Público veio até o órgão ambiental e determinou que interditássemos todo os cantos que estive dentro da APP. A nascente tem APP quanto o curso d'água até 10 metros, tem que ser respeitado até 30 metros para cada margem. Ou seja, qualquer coisa que tenha sido construída dentro daquela área teria que ser interditada e removida. E nos interditamos seis tanques de peixes. Teve gente que construiu seus tanques utilizando a área para abastecer seus empreendimentos passando as águas da nascente. Hojes pessoas que cavaram esses tanques perderam os investimentos financeiros, de produção e de trabalho. 
Se esses empreendedores tivessem procurando o órgão ambiental, teriam a informação de que não poderiam realizar ali seu empreendimento. Daí a importância da nossa orientação as pessoas, principalmente da Zona Rural, que não sabem e precisam de orientação. Quando assumi essa secretaria em janeiro de 2017, fui fazer monitoramento em serrarias e percebi que as serrarias, faziam muitas coisas erradas, porque o padrão está lá dento do escritório e os empregados pegam um trator, pegavam os rejeitos, metiam a par e jogavam na área de Preservação Permanente, ele nem sabia que naquele local tinha um curso d’água e que tinha de respeitar uma distância de trinta metros. Não chegamos a muta-los, o IBAMA não costuma conversar, eles dizem: Quem empreende tem que conhecer as regras ambientais. Hoje em dia o IBAMA já esteve aqui fiscalizou 14 serrarias e não encontrou nenhuma irregular, graças a este serviço que nós fazemos de orientação.
A secretaria do Meio Ambiente, leva palestras de orientação para dentro das empresas, palestras educativas nas escolas. Temos estagiários aqui do agronegócio, levamos a eles essa consciência da importância da conservação do Meio Ambiente. Isso a curto prazo, mas a solução é trabalharmos os pequeninos, eles vão fazer o que os adultos hoje não fazem. 

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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